OAB-CE pede anulação de concurso para procurador por causa do baixo salário

Quinta, 9 de fevereiro de 2017

OAB-CE pede anulação de concurso para procurador por causa do baixo salário

A OAB/CE está de parabéns! Pediu a anulação do concurso para procurador do Município de Granja porque o salário oferecido era de apenas R$ 1.500,00 para 40h semanais.

Não era exatamente um salário, mas sim uma humilhação para toda a classe.

É a primeira vez que tomo notícia da ação de uma seccional neste sentido. Certíssima a OAB/CE em sua iniciativa, e que seja seguida pelas demais seccionais quando concursos para procurador ofertarem salários de fome para os concursados.

Várias seccionais quedarem-se silentes em casos iguais:

Governo de Sergipe abre concurso para advogado e oferece salário de FOME!

A falta que faz um piso salarial para a advocacia: Prefeitura oferece salário (de fome) de mil reais a advogado concursado!

Outros casos semelhantes:

Prefeitura de Cambuquira/MG (2013/2014)

Interessante notar o nivelamento salarial para profissões absolutamente distintas. E nivelamento por baixo, diga-se de passagem: todos sofrem com o achatamento.

Prefeitura de Araruama/RJ (2015)

O pior salário de todos: exatamente UM salário mínimo para o advogado. Trata-se inclusive de um concurso bem recente! Verdadeira afronta ao profissional e à classe.

Edital Concurso da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO) (2013)

Aqui o edital de uma estatal estadual. Não foge da lógica das prefeituras também.

Prefeitura de Vitória da Conquista/BA (2013)

O salário parece "melhorzinho" mas a jornada é pesadinha (40h) se fosse de 20h ficaria abaixo inclusive do valor do salário mínimo.

Confiram a notícia da OAB/CE que, como eu disse, está de parabéns:

OAB-CE pede anulação de concurso para procurador por causa do baixo salário

Nessa terça-feira (07/02), a OAB Ceará pediu a anulação do Edital do concurso para procurador do Município de Granja por causa da baixa remuneração oferecida, R$ 1.500, para carga horária de 40 horas semanais, bem como pela não participação da entidade nos atos do certame.

Em virtude disso, a Ordem requereu a readequação do valor para R$ R$ 3.011,00, para carga horária de 20h semanais. Pediu, ainda, que fosse designado um representante da Seccional para acompanhar os trâmites da seleção pública. O documento enviado para a gestora do município foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.

De acordo com o documento, o salário sugerido no edital é ?muito aquém do mínimo ético sugerido pela OAB-CE, haja vista o grau de conhecimentos técnicos exigidos para o exercício de tão nobre mister. Ao nosso sentir, o piso salarial representa um mínimo ético a ser percebido por parte dos advogados, sendo medida de extrema importância para evitar situações de precarização do trabalho?.

Além disso, ressalta a necessidade da participação da entidade nos atos do certame, reiterando que a Seccional não foi convidada para participar da etapa preparatória do concurso. De acordo com a entidade, para o ingresso na advocacia pública é preciso que haja acompanhamento de representante em todas as fases do certame, conforme disciplina o art. 132, da Constituição Federal, bem como o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Fonte: OAB/CE