Caneta marca texto foi proibida nos vade mecuns?

Sexta, 7 de abril de 2017

Caneta marca texto foi proibida nos vade mecuns?

Caneta marca texto proibida nos vade mecuns? Essa é a pergunta que muitos examinandos estão fazendo neste XXII Exame de Ordem.

A resposta é NÃO!

Por outro lado, o uso não é livre. Vamos entender como funciona.

No famoso anexo III do edital temos a relação dos itens proibidos e vedados. O uso dos marca textos está nesse rol.

anexo III do edital do exame de ordem

Logo, por força do edital, o uso de marca texto, traço (pode ser de caneta ou lápis, de qualquer cor) e simples remissões estão autorizados.

Dois detalhes aqui:

1 - Simples remissão nada mais é do que anotar no vade, em qualquer ponte dele, um outro artigo, lei ou súmula, da forma como apresentada abaixo:

Vide súmula 121 do TST

Vide Art. 333 do CPC

Vide Lei 8.906/94

Simples remissão é isso. O candidato é livre para colocar quantas remissões quiser, sem limites.

2 - A grande vedação no uso de marca texto, traços ou remissões está no comando "articulem a estrutura de peça jurídica". Esse é o elemento que guia as vedações quanto ao uso de marca texto, traços e qualquer outra coisa que sirva para estruturar roteiros de peças.

Aliás, essa é a lógica que guia as vedações dentre os itens proibidos:

Anexo III do edital do exame de ordem proibições

O uso do marca texto é livre, EXCETO se o candidato tentar utilizá-lo para estruturar roteiro de peças.

Aliás, a estrutura de roteiros de peças é vedada sob qualquer forma, seja por traços, remissões, post-its e anotações pessoais.

E como se estrutura um roteiro de peças?

A resposta a essa pergunta é muito ampla. A criatividade humana é incrível e com marca texto de cores diferentes, por exemplo, um candidato pode indicar a competência, outra o fundamento, noutro algum tipo de exceção e assim vai.

Se o fiscal vai pegar ou não, aí é outra história.

Um exemplo! A vedação neste edital de símbolos, tema que tratei aqui ontem.

Sobre a questão do uso de símbolos nas remissões dos vades

Essa vedação foi imposta porque pegaram um candidato que desenhou símbolos em seu vade, de tal forma, que serviu para estruturar roteiro de peça. Ele criou uma verdadeira codificação. Um fiscal descobriu e ele foi eliminado do exame. Por acaso, foi no próprio XXI Exame.

Logo, quem inventar estruturação de peça pode ter uma surpresa desagradável.

Então é isso! Simples remissão, traços e marca textos estão liberados, exceto se forem utilizados para estruturar roteiros de peças.

Detalhe: O uso de clipes está liberado! E eles podem ser coloridos, sem problemas.