XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

Terça, 20 de novembro de 2018

XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

Há um claro equívoco na questão nº 16 da prova Branca (com correspondência nas demais provas) em razão da existência inconteste de um erro material.

A OAB já anulou anteriormente questões com erros materiais, comono XXIV Exame, quando o Blog foi o único que levantou essa falha na questão da troca do nome de José e João:

XXIV Exame de Ordem - Recurso do erro material - José e João

OAB anula 1 questão da 1ª fase do XXIV Exame de Ordem

Comunicado: a anulação da questão 71 do XXIV Exame de Ordem

Todavia, a anulação de questões com erros materiais não é algo absolutamente certo no Exame. No Exame passado, por exemplo, tivemos uma questão com erro material, e ela não foi anulada.

Aliás, nada foi anulado, nem mesmo questões repetidas, também apontadas ainda no dia da prova pelo Blog.

Agora, no XXVII, a questão 16 pode suscitar a dúvida se o erro material seria determinante para levar o candidato ao erro. 

O erro material, em função de sua natureza, tem esse condão: gerar uma confusão na cognição e interpretação do enunciado de forma a tornar a entrega da resposta correta impossível.

A questão em comento, na minha ótica, têm esse condão.

Por quê?

Por que em seu início, o enunciado fala na declaração de inconstitucionalidade, em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de determinada lei do Estado Alfa. 

Ou seja: uma lei estadual.

Confiram abaixo:

XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

Depois, no segundo parágrafo, o enunciado diz que o Estado Sigma promulgou uma lei estadual com teor idêntico àquele da LEI FEDERAL que fora declarada inconstitucional pelo STF.

Que lei federal?

O enunciado não fala em lei federal mas sim da lei do estado Alfa. Logo, lei estadual.

Aí reside o erro material: o enunciado trocou lei estadual por lei federal.

Aí vem a grande pergunta: a troca de lei estadual por lei federal teria o condão de induzir o candidato ao erro? Seria um erro material consistente o suficiente para induzir ao erro?

Vamos considerar, sob este aspecto, que TODAS as alternativas apresentadas remetem à lei estadual, quando o enunciado se reporta à lei federal.

Não existe em nenhuma altertiva, nem mesmo na considerada correta, que não remeta ao conceito equivocado constante no enunciado.

A confusão, sob este prisma, é inevitável. 

E se o enunciado não é CLARO, a ponto de deixar seus conceitos inequívocos, a questão deve ser anulada.