XVI Exame de Ordem: recurso para a questão de Carlos, servidor público federal

Segunda, 16 de março de 2015

Segue o recurso para a questão do Carlos, servidor público federal, elaborado pelo professor Matheus Carvalho: 4

A Banca da FGV considerou correta uma decisão que é contrária ao texto de lei. A questão afirma que ?Carlos, servidor público Federal, utilizou dois servidores do departamento de chefia para pagamentos de conta em agência bancária e para outras atividades particulares...? ? tanto o pagamento de conta quanto as outras atividades eram atividades particulares, ou seja, um agente público não pode colocar o seu subordinado para exercer atividade privada.

A questão afirma que foi aplicado a Carlos a penalidade de suspensão. O art. 117, XVII da Lei 8.112/90 afirma que é vedado ao servidor ?cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;? devendo ser aplicada a suspensão.

No entanto, o inciso XVI do mesmo artigo afirma que é vedado ao servidor ?utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares?, devendo ser aplicada a penalidade de demissão, conforme disposto no art. 132, XIII da Lei 8.112/90.

O gabarito da FGV, considerou a assertiva ?C? como correta que diz ?caso haja conveniência para o serviço a suspensão poderá ser convertida em multa?. No entanto, a suspensão que foi aplicada não pode ser mantida, pelo fato de não ser aplicável suspensão neste caso, haja vista o fato de que a determinação de um agente público para que seu subordinado exerça uma atividade particular configura infração punível com demissão, de acordo com o art. 117, XVI combinado com o art. 132, XIII da Lei 8.112/90.

Sendo assim, deveria ter sido considerada como correta a assertiva ?B?, tendo em vista que é insubsistente a aplicação de penalidade de suspensão quando o servidor comete uma infração punível com demissão.