XV Exame de Ordem: recurso para a questão do TRT/GO

Segunda, 17 de novembro de 2014

Os professore Renato Saraiva, Aryana Manfredini e Rafael Tonassi elaboraram as razões de recurso para a questão do TRT/GO.

Confiram abaixo:

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"Como imaginávamos, a banca divulgou que a resposta correta da questão acima era a letra "B" - Recurso Ordinário (art. 799, § 2º, CLT e Súmula 214, c, TST), entretanto, se a reclamação foi proposta em GO e lá foi apresentada a exceção de incompetência, ao ACOLHÊ-LA, o juiz remeteria os autos para o TRT de Minas Gerais. Entretanto, na questão constou que os autos foram remetidos para TRT/GO. Ora, não poderia o juiz acolher a exceção de incompetência apresentada em Goiânia e remeter os autos para o TRT/GO.

Os autos deveriam ter sido remetidos para o TRT/MG.

Neste caso, a questão deverá ser anulada."

Alguns erros são insuperáveis. E o são porque o vício é tão grande que ultrapassa a problemática de posicionamentos jurídicos, teses ou divergências doutrinárias ou jurisprudenciais.

É aquele erro que impede a compreensão correta da pergunta, levando o candidato inexoravelmente ao erro. É o caso dos erros materiais. Manifesto e escancarado o vício da questão acima.

Tão manifesto que ele pode ser inclusive revisto pela via judicial. O candidato que errou essa questão tem altíssima probabilidade de ser bem sucedido em um mandado de segurança, pois na hipótese de erro material o Judiciário pode sim interferir nos critérios de correção da banca.

Infelizmente a banca, em duas oportunidades, não anulou questões eivadas também com erros materiais. Vamos ver se desta vez resolvam anular tal falha.