Terça, 5 de agosto de 2014
A banca apresentou como gabarito a alternativa que diz: ?A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários?.
De fato, o art. 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determina que: ?O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo?.
Acontece que na questão existe outra alternativa que também pode ser considerada como correta, qual seja: ?A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.?
Veja que o art. 34, XI, do EAOAB determina que constitui infração disciplinar:
?abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia?.
Embora a aludida alternativa não retrate a fiel reprodução da letra da lei, ela induz plenamente o candidato a erro, pela redação apresentada, ainda que um pouco obscura.
Sabe-se que questões objetivas devem ser formuladas com a clareza necessária ao entendimento de quem lê, o que não ocorreu no caso. Fato esse que leva à conclusão de que as duas opções citadas podem ser consideradas como corretas.
Diante do exposto, o candidato requer a anulação da presente questão por haver duas alternativas corretas.