Tutorial sobre Mandado de Segurança contra o X Exame de Ordem

Quarta, 24 de julho de 2013

codigo amurabi

Muitos candidatos estão cogitando entrar com Mandados de Segurança após a manifestação de ontem da OAB em seu comunicado, já preocupados com o possível desfecho dos recursos na próxima sexta-feira.

Primeiro, e isso é importante, a ação mandamental só deve ser manejada APÓS o resultado dos recursos, ou seja, a partir da próxima segunda-feira. No momento não existe ainda a lesão concretizada, em razão, exatamente, da pendência da análise dos recursos.

Em segundo plano, o candidato tem de ter em mente que o trâmite de um Mandado de Segurança não é algo exatamente rápido. A questão pode levar alguns anos para ser decidida, entre liminar, sentença na Justiça Federal e julgamento do recurso no TRF ou mesmo STJ. Essa variável é importante e precisa ser considerada.

Por fim, tal como aduzido ontem, a impetração de um MS não deve atrapalhar os estudos: a escolha pela ação não implica no abandono dos livros. O objetivo final é passar na OAB, e os dois caminhos podem correr de forma paralela.

Muito bem! Vamos ao tutorial:

1 - Competência

A competência da ação é a Justiça Federal da 1ª Instância do Distrito Federal.

Do Distrito Federal?

Em mandado de segurança é necessário, primeiramente, identificar a autoridade coatora; o responsável por supostamente lacerar direito líquido e certo de um hipotético impetrante.

No caso do VIII Exame de Ordem precisamos observar dois detalhes:

1 - O edital de abertura do Exame, em todas as seccionais, foi publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento nº 144, de 13 de junho de 2011, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994, e assinado pelo Presidente do Conselho Federal da OAB;

2 - A relação dos examinandos aprovados na prova subjetiva do X Exame de Ordem Unificado, também publicada pelo Conselho Federal da OAB, geralmente é assinada somente pelo Presidente do Conselho Federal da OAB.

Como os atos administrativos deste Exame estão sendo conduzidos pelo Presidente da OAB Federal, não restam dúvidas quanto a identificação da autoridade coatora.

Lembrem-se: mandado de segurança é ação contra ato de autoridade coatora, conforme a Lei 12.016/2009:

""Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.""

Identificada a autoridade, resta saber o foro de competência para a impetração do MS. Neste caso, o local será em sua sede funcional, tal como os arestos abaixo demonstram:

TRF4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA... MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. A competência para impetração do mandado de segurança se fixa em razão da autoridade coatora e sua sede funcional.. "A PRIMEIRA SEÇÃO, À UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 16147 PR 2005.04.01.016147-6

STJ - PROCESSUAL CIVIL -CONFLITO DE COMPETÊNCIA DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. A competência para conhecer do mandado de segurança é fixada em razão da sede funcional da autoridade coatora... FIRMADA EM RAZÃO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA STJ CC 41579 RJ ,

TJSP - Conflito negativo de competência. Mandado de Segurança. Competência... : 17/10/2008 17/10/2008. Partes: . Ementa: Conflito negativo de competência. Mandado de Segurança. Competência fixada em razão da sede funcional da autoridade coatora. Conflito conhecido e provido. Competência do suscitado. .. CC 1655740300 SP

STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA... EM RAZÃO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. Em sede de mandado de segurança, a competência se fixa em razão da função ou do cargo da autoridade apontada..., DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, EXERCICIO DE FUNÇÃO, AUTORIDADE COATORA, IRRELEVANCIA CC 22639 TO 1998/0043409-7

Logo, como a sede da OAB Federal fica em Brasília, será nesta cidade que o futuro MS deverá ser impetrado.

DETALHE: Em várias oportunidades a Justiça Federal de outros TRF"s acolheu mandados contra o presidente do Conselho Federal da OAB, assim como também sei que o oposto também ocorreu.

Aqui temos de ponderar sobre o fator risco.

Se o MS for impetrado e o juiz da causa não se manifestar, assim como depois a própria OAB em preliminar, a competência fica prorrogada e a ação segue.

Se o juiz perceber e determinar o envio da ação para um juízo federal do Distrito Federal, o impetrante perderá tempo.

Essa variável precisa ser levada em consideração.

Se não houver a possibilidade de impetração do MS no Distrito Federal, vocês podem optar por entrar com uma ação ordinária (também na Justiça Federal) com pedido liminar. Neste caso, já não seria mais contra o Presidente da OAB Federal e sim contra o Conselho Federal da OAB, organizadora do Exame tal como previsto no Edital e no Provimento 144/11.

OBSERVAÇÃO: não raro os juízes federais declinam a competência para a Justiça Estadual. Isso, ao meu ver, é um equívoco, mas acontece.

2 - Impetrante

Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

3 - Fundamento do MS

Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 12.016/2009

4 - Tipo da ação

Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

5 - Autoridade coatora

Presidente do Conselho Federal da OAB (colocar o endereço do Conselho Federal - SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília - DF | CEP 70070-939)

Observem: a autoridade coatora não é a pessoa física do Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, e sim a figura da autoridade que dirige a OAB Federal, e essa autoridade é o Presidente do Conselho Federal da OAB. Deixem o Dr. Marcus de fora da ação, até para não incorrerem em atecnia.

Importante! Não deixem de indicar na inicial a pessoa jurídica que o Presidente do Conselho Federal integra, ou seja, o Conselho Federal da OAB, porquanto isso é requisito legal (art. 6º). Requeiram também que se dê ciência da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Art. 7º, II)

6 - Da gratuidade de justiça

Aleguem que vocês são bacharéis em Direito e não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento. Afinal, ser bacharel é apenas ostentar uma titulação acadêmica e não uma profissão.

7 - Da tempestividade do MS

A data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação do resultado final (dia 26). O MS será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

8 - Da causa de pedir

Contem a história da sua participação no Exame, desde a inscrição até correção da prova e o resultado final.

Narrem o fundamento de anulação para as questões de seu interesse. No caso discorram com mais propriedade das questões que vocês recorreram.

Seguem alguns links para ajudá-los na tarefa:

Comentários ao padrão de resposta de Direito Penal

Padrão de Resposta de Direito Penal do X Exame: Razões de anulação da tese de desclassificação

Considerações sobre a prova de Direito Administrativo do X Exame de Ordem

Considerações sobre o cabimento da Reclamação Constitucional no X Exame

Considerações sobre a peça prático profissional e a questão 1A da prova de Direito do Trabalho

Considerações sobre a prova de Direito Empresarial do X Exame de Ordem

10 - Da liminar

Tratem, NECESSARIAMENTE, do periculum in mora e do fumus boni iures para justificar a concessão da liminar inaudita altera pars.

Dois pontos relevantes:

a) a liminar tem de ser inaudita altera pars;

b) o fumus boni iures depende dos seus argumentos, mas o periculum in mora é de uma evidência gritante.

11 - Do pedido

a) A concessão da gratuidade de justiça;

b) A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para que ela preste informações e que se dê ciência da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica;

c) O deferimento do pedido liminar;

d) O pedido de mérito;

e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC;

f) Valor da causa;

g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

Se o próprio bacharel assinar o MS, com certeza ele merecerá a reprovação. Não incorram nesse erro.

Perguntas que não querem calar:

A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que você faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

B - Precisa de documentos? Quais?

1 - Procuração;

2 - Identidade;

3 - Declaração de pobreza;

4 - Cópia do comprovante de inscrição;

5 - Classificação no exame de ordem ? resultado 1ª fase (consta o nome do impetrante);

6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos (não consta o nome do impetrante);

7 - Recurso;

8 - Resposta ao recurso;

9 - Lista de inscrição no exame de ordem

10 - Íntegra da prova subjetiva;

11 - Edital de abertura;

12 ? Cópias das leis em discussão no MS.

Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará.

Requeira a validação, pela comissão de Exame de Ordem, dos documentos obtidos pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso. É bem mais fácil alegar a impossibilidade de trazer os documentos porquanto tudo é realizado pela WEB.

Como apresentar o MS? Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na Justiça Federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

LEIAM a Lei 12.016/2009. Essa é uma obrigação de todos.

Se vocês conseguirem decisões positivas as enviem para mim. Publicarei aqui no Blog.

Boa sorte!