TJRN diz que mensalidade deve ser proporcional ao número de disciplinas cursadas

Quarta, 23 de setembro de 2020

TJRN diz que mensalidade deve ser proporcional ao número de disciplinas cursadas

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN destacou a Súmula nº 32 da Corte de Justiça potiguar, entendimento que estabelece que a cobrança de mensalidade de serviço educacional deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas, o que não admite a adoção do sistema de valor fixo.

O julgamento se deu na apreciação de um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Sociedade Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a qual pedia a suspensão de decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Natal, que determinou que a instituição ajustasse as mensalidades de uma aluna, referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina, com a inclusão da rematrícula. No recurso, a instituição buscava a cobrança integral ou com o desconto que entende cabível.

A decisão da primeira instância determinou à APEC o ajuste das mensalidades referentes ao 2º período (2020.2) do curso de Medicina prestado e o valor correspondente à rematrícula, a partir da prestação com vencimento em 07/07/2020, bem como se abster de cobrar valor superior a R$ 5.719,97, com reduções para pagamento até o vencimento.

?Assim sendo, entendo que a instituição agravante não demonstrou a existência dos pressupostos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado, sobretudo a probabilidade do direito (fumus boni iuris)?, destaca a desembargadora Judite Nunes, relatora do Agravo de Instrumento.

(Agravo de Instrumento nº 0807809-78.2020.8.20.0000)

Fonte: Justiça Potiguar