Súmula nova do STJ para o XXV Exame de Ordem

Quinta, 26 de outubro de 2017

Súmula nova do STJ para o XXV Exame de Ordem

Para quem não sabe, jurisprudência cai SIM no Exame de Ordem, especialmente na 2ª fase. E temos súmula nova do STJ para o XXV Exame de Ordem.

Ontem a 3ª seção do STJ aprovou a Súmula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável.

Confiram:

"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª seção fixou a tese, em agosto de 2015, segundo a qual ?para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.?

Com informações do Migalhas.