Sobre a questão 1 e sua errata da prova subjetiva de Direito do Trabalho

Terça, 6 de novembro de 2012

Quem fez trabalho deve ter lembrado do post VIII Exame de Ordem: errata na prova de Direito do Trabalho pode gerar prejuízos aos candidatos e a questão das erratas.

Como vocês viram, o padrão de resposta trabalhista foi completamente silente quanto ao problema das erratas, ficando adstrito apenas ao aspecto técnico do enunciado:

Realmente não sei se isso é um problema. Diferentemente da prova de Tributário, em que uma nota foi publicada ontem, o problema na prova de Direito do Trabalho, de divulgação de erratas divergentes em várias localidades, não mereceu uma maior atenção da banca.

Isso foi um equívoco.

A divergência nas erratas certamente prejudicará muitos candidatos, pois o sentido das respostas será distinto ao do espelho, em especial por conta da alteração dos valores a serem recebidos pelos reclamantes.

O que fazer?

Primeiro, obviamente, é aguardar a correção, e, logo após, recorrer sustentando exatamente a questão das erratas, indicando, de preferência, o local de prova e o tipo de errata passada. Se a banca ainda assim ignorar o problema, é o candiato terá de buscar a via judicial.

E, neste caso, as chances de sucesso são factíveis.

Não será o caso de uma mandado de segurança, pois será necessária a dilação probatória, inclusive com prova testemunhal (colegas de sala) e produção de prova documental (a ata da prova).

Mas isso será em último caso. Acredito que a OAB, quando dos recursos, será sensível ao problema e tomará as providências. Em outras oportunidades a solução foi ofertada apenas na fase recursal, e não antes, como se é de esperar.

De toda forma, a ordem agora é manter a calma e projetar, se for o caso, o futuro recurso.