Sancionada lei que muda a contagem dos prazos em Juizados Especiais

Quinta, 1 de novembro de 2018

Sancionada lei que muda a contagem dos prazos em Juizados Especiais

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

A nova legislação altera a lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A probabilidade de uma questão com essa abordagem no Exame de Ordem é relativamente baixa, mas temos de ficar de olho, porque não é impossível.

Confiram o teor da nova lei:

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197oda Independência e 130oda República.

MICHEL TEMER

TORQUATO JARDIM

GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA

Originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, o texto havia sido aprovado pelos senadores da CCJ em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara. Lá, o projeto foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados como PL 10.020/18.

Segundo o autor da proposta, senador Elber Batalha, a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.