Retificações e recursos! E agora, o que esperar após a retificação de ontem?

Quarta, 20 de março de 2019

Retificações e recursos! E agora, o que esperar após a retificação de ontem?

Para quem gosta de emoções o atual Exame de Ordem está caprichando! E olha que nem chegamos nas provas da 2ª fase ainda!

Após a retificação de ontem um mar de dúvidas têm assaltado o juízo dos candidatos, receosos com novas retificações ou com medo de que não tenhamos nenhuma anulação mais.

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O que pode acontecer?

Primeiro, eu gravei hoje, mais cedo, um vídeo sobre a questão da retificação de ontem. É significativo que vocês vejam:

Pois bem!

Vamos falar de possibilidades agora:

1 - RETIFICAÇÕES

Não teremos mais retificações, podem ter certeza disto! 

E isso por dois motivos!

O primeiro é que não temos mais questões passíveis de retificação. O segundo é que a banca retificaria tudo passível de retificação logo de uma só vez, por razões óbvias.

Curso Completo para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem - Direito Penal

Curso Completo para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem - Direito do Trabalho

Curso Completo para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem - Direito Administrativo

Curso Completo para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem - Direito Constitucional

Logo, quem está com 40 ou 41 pontos, efetivamente, a partir de agora, pode ficar tranquilo que não teremos mais retificações

2 - ANULAÇÃO DA QUESTÃO RETIFICADA ONTEM

Surgiu um zumzumzum hoje pela manhã sobre o desaparecimento do comunicdo de retificação na página da FGV, o que fez circular a informação de que a questão retificada seria anulada.

Não procede!

De fato o comunicado saiu do ar pela manhã, mas já foi republicado.

Página do XXVIII Exame de Ordem

Não faço a menor ideia da razão da despublicação pela manhã, mas o comunicado agora está no site.

Por outro lado, alguns candidatos estão sugerindo que se recorra desta questão, para ver se no dia 10/04 a OAB pondere sobre sua futura anulação.

Isso não vai acontecer!

Uma vez retificada a questão, a Ordem lhe dá validade. Anular posteriormente não só não faz sentido como seria de um imenso contrassenso.

Simplemente não vai acontecer.

3 - ANULAÇÕES

Por enquanto seu só vi um único recurso que julgo bom.

XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

E o que é julgar um recurso "bom"?

É simplesmente saber que a OAB adota um rigor extremado em sua análise e que não aceita qualquer linha de argumentação. Nas últimas 19 edições do Exame de Ordem não tivemos anulações em 13 oportunidades.

Considerando que eu memso já fiz, assim como já vi outros excelentes recursos, e muitos deles não sensibilizaram o coração da banca, a certeza de que um bom recurso seja bem sucedido é praticamente inexistente.

Simplesmente não existe uma baliza clara e irrefutável quanto ao que é um "bom" recurso.

Por isso, interpretações exageradas, argumentações extensas ou questões jurídicas controversas não encontram guarida na banca. Já vi isso acontecer vezes demais para ter qualquer tipo de dúvida.

O único recurso lógico (ao meu ver) que teria chance é o da questão do matrimônio.

Pode até ser que outra questão seja anulada, mas quanto a isto é impossível antever.

4 - QUEM FEZ 38 ESTÁ FORA?

Quem fez 37 pontos está fora, disso não tenho dúvida. É inimaginável hoje ver a OAB anulando 3 questões. A última vez foi no distante IX Exame de Ordem.

Quem fez 38 tem diante de si um grande desafio, já que uma das questões com força para anulação acabou sendo retificada. A situação é muito, mas muito difícil mesmo.

Pode até ser que a banca anule duas questões, mas a minha crença nessa possibilidade é ínfima.

Vejam o histórico de anulações:

O histórico não deixa ninguém animado, isso é verdade.

Quem fez 39 pontos sempre tem uma chance, mas ter uma chance não significa que efetivamente uma anulação vai acontecer.

O risco de tentar e não conseguir é bem considerável. E o histórico acima reflete bem essa percepção.

Todavia, não recriminaria quem ousasse tentar. Uma anulação sempre é algo com que podemos sonhar.

5 - ANULAÇÕES DE OFÍCIO

Não vejo nenhuma questão com vício material que enseje uma anulação de ofício. O prazo recursal terá início no dia 29/03 e o resultado final, quando então a banca revelará sua vontade (e eventuais anulações), será no dia 10/04.

Esse é, agora, o contexto.

Usem essas ponderações para vocês fazerem suas próprias escolhas.