Quinta, 14 de fevereiro de 2019
Um examinando veio me perguntar se é possível elaborar o recurso valendo-se de doutrina ou de jurisprudência na formulação dos fundamentos.
Essa possibilidade, é bom deixar muito claro, é EXTREMAMENTE restrita e aplicável em hipóteses excepcionais.
Quando então?
Em regra quando há uma questionamento COLETIVO dos candidatos aplicável a um ponto controverso em uma determinada prova, quando o que está sendo debatido é o posicionamento da banca.
E só!
Estruturei o modelo de elaboração dos recursos para a 2ª fase desde 2008, e de lá até aqui NADA mudou. A eficiência de um recurso está umbilicalmente ligada a demonstração cabald e que a resposta converge com o espelho, e nada além.
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A banca da OAB NÃO tergiversa em seus recursos. Os corretores sequer têm autonomia para fazer isso.
Confiram o vídeo abaixo: