Sexta, 16 de dezembro de 2016
Ontem a Quinta Turma do STJ tomou uma decisão que está repercutindo muito entre os penalistas: desacoto não seria mais crime. Trata-se de uma decisão com potencial repercussão no Exame de Ordem, especialmetne na 2ª fase de Direito Penal.
Confiram a notícia:
Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).
O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as ?leis de desacato? existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.
Controle de convencionalidade
Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.
?O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel?, explicou Ribeiro Dantas.
O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.
?A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado ? personificado em seus agentes ? sobre o indivíduo?, destacou o ministro.
Outras medidas
O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.
Leia o voto do relator.
Fonte: STJ
E agora? Essa decisão vai impactar mesmo no Exame de Ordem?
Não, não vai!
Mesmo sendo uma decisão importante, ainda é passível de recurso dentro do âmbito do próprio STJ. Ou seja, a questão ainda não foi pacificada.
Sob este aspecto, o edital do Exame de Ordem exige a pacificação de questões jurisprudenciais para cobrá-las nas provas.
3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Essa é uma regra comum a todos os editais, que surgiu após a grande confusão que foi o X Exame de Ordem, quando o uso de jurisprudência foi fortemente criticado pelos examinandos, exatamente por falta de previsão editalícia.
Então,por enquanto, ao menos para o Exame de Ordem, desacato continua sendo crime. Se por acaso a banca cobrar na prova algo neste sentido, a questão terá de ser anulada. É mais fácil a FGV evitar qualquer polêmica e não tratar do tema até esse entendimento se consolidar ou ser derrubado.