Prazo recursal e lista de aprovados amanhã: O que é importante saber?

Quinta, 28 de março de 2019

Prazo recursal e lista de aprovados amanhã: O que é importante saber?

Amanhã terá início o prazo recursal da 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem, quando os candidatos reprovados na prova objetiva poderão tentar reverter a sorte e conseguir arrancar alguma anulação por parte da OAB. Teremos também, obviamente, a lista preliminar de aprovados!

Informação fundamental: com o nome na lista o candidato está 100% na 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem e nada irá mais mudar isso. Também estará garantido na repescagem do XXIX Exame de Ordem.

Se havia alguma dúvida quanto a isto, não tenham mais.

Tenham em mente agora o seguinte, que é muito importante, quanto aos recursos.

1 - É importante que todos os reprovados recorram. A FGV considera SIM o fato de uma questão receber poucos recursos.

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E considera porque, por óbvio, ninguém lê todos os recursos de todos os candidatos. A FGV prepara um relatório e o apresenta para a OAB, com os fundamentos apresentados nas questões que receberam MAIS recursos.

Logo, recorrer na 1ª fase é um trabalho colaborativo entre os reprovados. Ajudem-se!

2 - Ninguém é obrigado a recorrer. E, mesmo sem recorrer, se uma questão for anulada, todos os candidatos que erraram aquela questão serão beneficiados com a anulação. Quem acertou eventual questão manterá a nota, sem sofrer qualquer prejuízo.

3 - Não teremos anulações de ofício e também não será feita mais nenhuma retificação. O que tinha de acontecer já aconteceu neste aspecto.

ATENÇÃO! FGV retifica questão do XXVIII Exame de Ordem

Repito: sem anulações de ofício e sem retificações.

Ou seja, agora, anulações só pela via recursal tradicional.

4 - O prazo recursal vai do meio-dia de amanhã até o meio-dia de 1º de abril de 2019, próxima segunda-feira. O resultado final será divulgado no dia 10/04, quando então saberemos se teremos anulações ou não. Ou seja, tudo será muito rápido a partir de agora, com definições claras em pouco tempo.

5 - Quando o prazo recursal abrir será disponibilizado um link específico para os recorrentes. Antes disto não é possível apresentar nenhum recurso. 

Logo, é preciso aguardar.

6 - É impossível antever se a banca vai anular algo ou não. Ninguém pode prometer ou garantir anulações.

Só resta tentar e ver se a OAB se comove com algum argumento.

7 - Abaixo vocês têm os fundamentos que o Blog julga cabíveis para esta edição da prova:

XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

XXVIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da errata em prova

Tenho ciência da existência de outros recursos. Mas, analizando-os sob o prisma da banca, acho difícil que eles possam vir a ter sucesso.

Alguns são inclusive tecnicamente corretos, mas ser correto para a OAB não é o suficiente. Por isso que eu não os encampei.

8 - Eventual anulação NÃO prejudica nenhum candidato. Quem acertou a questão eventualmente a ser anulada mantém sua pontuação e quem errou a questão ganha um ponto a mais.

Lembrando também que TODOS, recorrentes e não recorrentes são beneficiados com as anulações, desde que, claro, tenham errado as questões que porventura sejam anuladas.

Amanhã trabalharemos todos os detalhes com vocês sobre as anulações.