Prazo recursal da 2ª fase terá início pela 1ª vez no dia do resultado!

Quinta, 23 de maio de 2019

Prazo recursal da 2ª fase terá início pela 1ª vez no dia do resultado!

Amanhã, ao meio-dia, terá início o prazo recursal da 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem.

E isso é uma novidade na 2ª fase! 

O resultado sempre era publicado em um dia e o prazo recursal iniciava no dia seguinte, dando aos examinandos tempo para esfriar a cabeça e pensar melhor nas próprias razões recursais.

Não desta vez: esse tempo extra foi suprimido neste XXVIII Exame.

Prazo recursal do XXVII Exame da OAB inicia amanhã

Vamos dar uma olhadinha no atual edital:

5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 24 de maio de 2019 às 12h do dia 27 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.

É bom destacar que o prazo recursal total do Exame permanece intocado. A novidade é a abertura do prazo já no dia do resultado preliminar.

Espero, claro, que vocês não precisem do recurso. Mas, se for necessário, o Provimento é uma excelente ajuda:

 

Prazo recursal do XXVII Exame da OAB inicia amanhã

Quem não se sente seguro para recorrer pode contar com o auxílio do pessoal do PROVIMENTO, uma empresa de soluções educacionais preparada para lidar com os recursos da 2ª fase da OAB.

A orientação desta equipe é feita por mim. Desde 2007 trabalho na elaboração de recursos para as duas fases da OAB e a lógica recursal hoje difundida no mercado é de minha criação.

http://www.provimento.com.br/

A ideia é oferecer a quem precisa a minuta de um recurso feito de forma individualizada, técnica, para exatamente oferecer um recurso que tenha chances reais de ser bem sucedido, ao contrários de fundamentações generalistas que são vistas por aí.

O trabalho é meticuloso, artesanal e de muita qualidade.

Whatsapp do Blog - 61 - 99314.4383

Após a interposição dos recursos, vocês terão de esperar até o dia 05/06, daqui 2 semanas.

Sempre temos reclamações sobre a qualidade das correções, e sim, é possível salvar muitas provas por conta de erros da banca em corrigir as provas de de vocês.

As reclamações concentram-se, isso em todas as disciplinas, no fato dos candidatos terem (supostamente) respondido corretamente mas não terem recebido a devida pontuação. Se por um lado isso é ruim, porque implicou na reprovação, de outro é bom porque esse é o tio de erro da banca passível de reparo pela via recursal.

Quem corrige a prova da 1ª vez não participa da banca que analisa os recursos.