Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

Sexta, 9 de julho de 2021

Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

A OAB acabou de publicar um comunicado estendendo para todos os candidatos o direito de optarem por não fazer a prova da 2ª do XXXII Exame de Ordem caso não se sintam seguros por conta da pandemia.

Antes, pelo edital da repescagem, esse direito era adstrito aos examinandos da repescagem e ausentes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

Agora, os aprovados na 1ª fase do XXXII Exame também poderão optar por fazer ou não a segunda prova.

Com isso a estratégia de preparação dos candidatos pode mudar. Quem acha que não está bem preparado ou que não terá tempo para estudar pode optar por fazer a 2ª fase do XXXIII.

IMPORTANTE: se o candidato optar por fazer a 2ª fase do XXXIII ele NÃO PERDE os seus direitos!

Ou seja, ele pula a 2ª fase do XXXII e faz a 2ª fase do XXXIII. Se por acaso reprovar, ele tem direito a repescagem do XXXIV.

Os ausentes (por qualquer motivo) da 2ª fase do XXXI também poderão se valer deste direito, mesmo que já tenham optado por ele na vez passada.

Confiram o comunicado:

Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

Lembrando que o edital da repescagem garante o mesmo direito, no que não foi alterado pelo comunicado de hoje:

Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

Segue o link do comunicado de hoje:

Confira aqui a íntegra do aditivo de edital

Link do edital da repescagem:

Edital da repescagem - XXXII Exame de Ordem