Ordem decide que agressores de pessoas LGBTI+ não poderão ingressar na OAB

Terça, 11 de junho de 2019

Ordem decide que agressores de pessoas LGBTI+ não poderão ingressar na OAB

Reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (10), o Conselho Pleno da OAB decidiu à unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB.

A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas n. 9 e 10/2019.  

A relatoria no Conselho Pleno ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE).

?Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana?, alertou.

Neves lembrou que o recém-publicado Atlas da Violência de 2019 apontou um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI no Brasil.

?Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo?, disse.

Veja abaixo o texto da súmula aprovada:

"A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto."

O relator, Carlos Neves, propõe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a redação sumular, que foi aprovada à unanimidade pelo conselho pleno.

Fonte: OAB