OAB confirma oficialmente o retorno do Exame de Ordem

Segunda, 9 de novembro de 2020

OAB confirma oficialmente o retorno do Exame de Ordem

Finalmente chegou o dia que a pandemia havia roubado da gente: o Exame de Ordem vai voltar!

Mais cedo saiu publicada a entrevista do coordenador do Exame de Ordem, confirmando o Exame.

Coordenador do Exame de Ordem confirma retorno da prova em dezembro!

Agora temos a confirmação oficial da entidade!

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Junto com o comunicado foram publicadas novas regras e alterações no edital.

Edital de Abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado

Comunicado aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado

Cartilha de Prevenção da Covid-19

Em breve vou analisar o edital e todas as mudanças

Confiram o comunicado da OAB:

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou, nesta segunda (9), uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A aplicação do exame está confirmada para o dia 6 de dezembro de 2020. 

A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas.

Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).

Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer momento.

Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
 

No momento da identificação, a uma distância segura, os fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada.

Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.
 

Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação.

Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.