OAB vai debater liberação de posts patrocinados para a advocacia

Terça, 23 de março de 2021

OAB vai debater liberação de posts patrocinados para a advocacia

O coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Ary Raghiant Neto, apresentou a proposição que altera o provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Entre as mudanças sugeridas, está a liberação de posts patrocinados e a utilização do Google Ads.

A expectativa é que a proposta seja votada em abril pelo Conselho Federal.

Segundo Ary, após ouvir a opinião de milhares de advogados e especialistas em marketing jurídico, fruto de 14 audiências públicas presenciais e 68 telepresenciais, nas seccionais das cinco regiões brasileiras, optou-se por apresentar um texto enxuto com 14 artigos, porém, moderno e compatível com a atual realidade tecnológica, notadamente em razão desse período pandêmico.

"O que se espera com a aprovação desse texto - que certamente será aprimorado pelo Pleno do CFOAB - é reduzir o grau de incertezas e dúvidas que a redação do Provimento n. 94/2000, com conceitos indeterminados, proporciona à grande maioria dos advogados e advogadas, especialmente da Jovem Advocacia, bem como permitir a utilização de ferramentas tecnológicas para que o profissional possa alcançar seu público-alvo."

Algumas propostas sugeridas

Entre as alterações, o novo texto permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo provimento.

Autoriza-se o impulsionamento nas redes sociais e patrocínio, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Fica permitida a utilização do Google Ads quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. É proibido o uso de anúncios ostensivos no YouTube.

Libera-se, também, a realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube.

Veja a minuta da proposta, a exposição de motivos e o quadro comparativo entre os provimentos.

Fonte: Migalhas