Não cabe reivindicação de posse na prova de Direito Civil

Segunda, 17 de setembro de 2018

Não cabe reivindicação de posse na prova de Direito Civil

Ainda na noite de ontem muitos candidatos vieram perguntar se cabia como solução processual na prova de Direito Civil a peça Reivindicação de Posse em conjunto com a Reintegração de Posse como resposta possível para a peça prática em Civil.

O padrão de resposta da banca, inicilamente, não abre essa possibilidade:

Não cabe reivindicação de posse na prova de Direito Civil

Muitos candidatos alegaram que a Aline, proprietária da casa situada na cidade de São Paulo, poderia também ter lançado mão da reivindicatória exatamente por ter a propriedade do imóvel, tal como consta logo no início do problema.

Mas ela não só tinha a propriedade como também a posse, pois residia no local há 5 anos.

Não cabe reivindicação de posse na prova de Direito Civil

No caso, a Aline detém não só a posse do imóvel como também sua propriedade, e isso está consignado logo na primeira linha do enunciado.

Assim sendo, a ação cabível é mesmo a reintegração de posse, que não se confude com a reivindicatória.

Na revindicatória, a pessoa tem o título de proriedade mas não a posse, que seria exercida por outra pessoa, o que não é o caso do problema apresentado.

Infelizmente, para quem fez a revindicatória, não vejo como a banca abarcar a possibilidade de aceitar essa peça.

No começo do enunciado fala-se em propriedade, para logo depois falar em residência, como elemento de exclusão imediato da ideia de somente existir a propriedade. A posse também é exercida por Aline.