Segunda, 17 de setembro de 2018
Ainda na noite de ontem muitos candidatos vieram perguntar se cabia como solução processual na prova de Direito Civil a peça Reivindicação de Posse em conjunto com a Reintegração de Posse como resposta possível para a peça prática em Civil.
O padrão de resposta da banca, inicilamente, não abre essa possibilidade:
Muitos candidatos alegaram que a Aline, proprietária da casa situada na cidade de São Paulo, poderia também ter lançado mão da reivindicatória exatamente por ter a propriedade do imóvel, tal como consta logo no início do problema.
Mas ela não só tinha a propriedade como também a posse, pois residia no local há 5 anos.
No caso, a Aline detém não só a posse do imóvel como também sua propriedade, e isso está consignado logo na primeira linha do enunciado.
Assim sendo, a ação cabível é mesmo a reintegração de posse, que não se confude com a reivindicatória.
Na revindicatória, a pessoa tem o título de proriedade mas não a posse, que seria exercida por outra pessoa, o que não é o caso do problema apresentado.
Infelizmente, para quem fez a revindicatória, não vejo como a banca abarcar a possibilidade de aceitar essa peça.
No começo do enunciado fala-se em propriedade, para logo depois falar em residência, como elemento de exclusão imediato da ideia de somente existir a propriedade. A posse também é exercida por Aline.