Segunda, 24 de março de 2014
Na semana passada noticiei que o MPF/BA havia ajuizado uma ação para anular a prova da 2ª fase de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem por conta da confusão das erratas.
Mas naquele momento eu não tinha como saber a amplitude do pedido, pois isso só após a leitura da ação. Como o próprio MPF havia dado carga nos autos, só agora consegui a cópia da petição inicial, e pude confirmar então que o pedido da ACP é pela anulação de TODA a 2ª fase de Direito Administrativo e reaplicação da prova.
Confiram o atual andamento do processo.
A grande pergunta é: como ficam os candidatos aprovados? Pois se o pedido for acatado, a 2ª fase inteira seria anulada, e o resultado advindo dela também.
E como ficam os candidatos que já deram entrada na carteira?
Há, no bojo da ação, a argumentação de que, por conta da ausência de uniformidade na distribuição das erratas, houve a quebra da ISONOMIA entre os examinandos. Mesmo assim entendo que isso não é o suficiente para gerar a anulação de toda a 2ª fase.
Honestamente, apesar da argumentação, acho muitíssimo improvável que essa ação vingue, pois não faz sentido retirar a aprovação de quem passou pelas erratas e ainda logrou sucesso.
Seria inclusive extremamente injusto.
A OAB ainda não se manifestou nos autos. Há apenas um despacho determinando sua manifestação. Logo, o pedido de antecipação de tutela ainda não foi apreciado.
Segue a íntegra da inicial e, ao final, o despacho: