MPF/BA quer anular e remarcar a prova da 2ª fase de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem

Segunda, 24 de março de 2014

Na semana passada noticiei que o MPF/BA havia ajuizado uma ação para anular a prova da 2ª fase de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem por conta da confusão das erratas.

MPF/BA ajuíza Ação Civil Pública para anular (total ou parcial???) a prova de 2ª fase de Direito Administrativo do XII Exame de Ordem

Mas naquele momento eu não tinha como saber a amplitude do pedido, pois isso só após a leitura da ação. Como o próprio MPF havia dado carga nos autos, só agora consegui a cópia da petição inicial, e pude confirmar então que o pedido da ACP é pela anulação de TODA a 2ª fase de Direito Administrativo e reaplicação da prova.

Confiram o atual andamento do processo.

4

A grande pergunta é: como ficam os candidatos aprovados? Pois se o pedido for acatado, a 2ª fase inteira seria anulada, e o resultado advindo dela também.

E como ficam os candidatos que já deram entrada na carteira?

Há, no bojo da ação, a argumentação de que, por conta da ausência de uniformidade na distribuição das erratas, houve a quebra da ISONOMIA entre os examinandos. Mesmo assim entendo que isso não é o suficiente para gerar a anulação de toda a 2ª fase.

Honestamente, apesar da argumentação, acho muitíssimo improvável que essa ação vingue, pois não faz sentido retirar a aprovação de quem passou pelas erratas e ainda logrou sucesso.

Seria inclusive extremamente injusto.

A OAB ainda não se manifestou nos autos. Há apenas um despacho determinando sua manifestação. Logo, o pedido de antecipação de tutela ainda não foi apreciado.

Segue a íntegra da inicial e, ao final, o despacho:

foto 2 foto 3 foto 4 foto 5 foto 1 foto 2 foto 3 foto 4 foto 5 foto 1 foto 2 foto 3 foto 4 foto 5 foto 1 foto 2 foto 3 foto 4 foto 5 foto 1 foto 2 foto 3 foto 4