Mais disciplinas no Exame de Ordem? Se depender da OAB, sim!

Quinta, 28 de junho de 2018

Mais disciplinas no Exame de Ordem? Se depender da OAB, sim!

Em abril de 2017 eu acompanhei pessoalmente o Fórum Nacional do Ensino Jurídico, ocorrido em João Pessoa/PB, que conteou, à época, com a participação de vários conselheiros federais e de representantes do Conselho Nacional de Educação - CNE, que discutiram, entre outras coisas, as novas disciplinas do Exame de Ordem.

MEC e CNE querem reduzir duração do curso de Direito de 5 para 4 anos!

Dentre as várias abordagens feitas ao longo da exposição, a mais importante foi sobre o futuro da prova em razão das mudanças trazidas pelo novo marco do ensino jurídico e seu impacto, pois novas disciplinas do Exame de Ordem serão incluídas.

O assunto, contudo, acabou "morrendo" quando o CNE suprimiu de sua proposta a inclusão de Direito Previdenciário e Eleitoral do chamado núcleo de formação profissional obrigatório do Direito, isso no começo deste ano.

Agora, com o agendamento para o debate em torno do novo marco regulatório do ensino jurídico, convocado pelo CNE e que ocorrerá na próxima segunda-feira, a OAB vai tentar incluir entre as disciplinas obrigatórias da graduação o Direito Previdenciário, Ambiental, Eleitoral e das Minorias.

Essa informação consta inclusive no site do Conselho Federal da OAB, em notícia públicada ontem:

"Ele destaca, ainda, pontos que a OAB entende serem fundamentais. Em primeiro lugar, a entidade não concorda com a propositura de uma menor duração do curso de Direito. ?Entendemos que 10 semestres são o mínimo necessário para formar profissionais com capacidade técnica?, afirma. De igual modo, a Ordem também entende que alguns conteúdos devem integrar o núcleo de formação profissional obrigatório do Direito ? a exemplo de Direito Previdenciário, Ambiental, Eleitoral, das Minorias, entre outros."

Fonte: OAB

Para quem não sabe, o conteúdo do Exame de Ordem é definido EXATAMENTE pela resolução que o CNE agora quer mudar. Hoje nós temos a Resolução nº 9, de 2004, que regulamenta este tema. Com o novo marco, se o CNE acatar as sugestões da OAB, essas novas disciplinas passariam a integrar o Exame de Ordem.

A lógica é a seguinte:

1 ? O conteúdo atual do Exame de Ordem é definido pelo Provimento 144/11 da OAB.

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

(...)

3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

O eixo de formação profissional está previsto na Resolução nº 9/2004 do CNE. É nele que constam as disciplinas básicas da OAB.

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

(...)

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

Ou seja, se a resolução nº 9/2004 for alterada, o conteúdo do Exame de Ordem, estruturada sobre o currículo básico do ensino jurídico, também será.

A OAB quer incluídas no eixo de formação técnico-jurídico as disciplinas Eleitoral, Previdenciário,  Ambiental e de minorias.

Tudo isso tem o potencial de entrar no Exame de Ordem.

Isso acontecendo, a Ordem vai ter de achar ?espaço? para as questões de Eleitoral, Previdenciário e outras que porventura sejam acolhidas pelo CNE. Isto é, se o CNE acatar o pedido da OAB.

Como vocês sabem, a Ordem está em guerra com o MEC e rompida com o Governo Federal desde quando apresentou seu pedido de impeachment contra Temer, ano passado.

Pode ser, evidentemente, que o CNE refute o pleito da OAB, o que elidiria a inclusão dessas disciplinas no núcleo de formação profissional obrigatório do Direito. 

Na próxima segunda provavelmente teremos um posicionamento do CNE quanto a este pleito, que é de suma importância para o Exame de Ordem.