Quinta, 28 de junho de 2018
Em abril de 2017 eu acompanhei pessoalmente o Fórum Nacional do Ensino Jurídico, ocorrido em João Pessoa/PB, que conteou, à época, com a participação de vários conselheiros federais e de representantes do Conselho Nacional de Educação - CNE, que discutiram, entre outras coisas, as novas disciplinas do Exame de Ordem.
MEC e CNE querem reduzir duração do curso de Direito de 5 para 4 anos!
Dentre as várias abordagens feitas ao longo da exposição, a mais importante foi sobre o futuro da prova em razão das mudanças trazidas pelo novo marco do ensino jurídico e seu impacto, pois novas disciplinas do Exame de Ordem serão incluídas.
O assunto, contudo, acabou "morrendo" quando o CNE suprimiu de sua proposta a inclusão de Direito Previdenciário e Eleitoral do chamado núcleo de formação profissional obrigatório do Direito, isso no começo deste ano.
Agora, com o agendamento para o debate em torno do novo marco regulatório do ensino jurídico, convocado pelo CNE e que ocorrerá na próxima segunda-feira, a OAB vai tentar incluir entre as disciplinas obrigatórias da graduação o Direito Previdenciário, Ambiental, Eleitoral e das Minorias.
Essa informação consta inclusive no site do Conselho Federal da OAB, em notícia públicada ontem:
"Ele destaca, ainda, pontos que a OAB entende serem fundamentais. Em primeiro lugar, a entidade não concorda com a propositura de uma menor duração do curso de Direito. ?Entendemos que 10 semestres são o mínimo necessário para formar profissionais com capacidade técnica?, afirma. De igual modo, a Ordem também entende que alguns conteúdos devem integrar o núcleo de formação profissional obrigatório do Direito ? a exemplo de Direito Previdenciário, Ambiental, Eleitoral, das Minorias, entre outros."
Fonte: OAB
Para quem não sabe, o conteúdo do Exame de Ordem é definido EXATAMENTE pela resolução que o CNE agora quer mudar. Hoje nós temos a Resolução nº 9, de 2004, que regulamenta este tema. Com o novo marco, se o CNE acatar as sugestões da OAB, essas novas disciplinas passariam a integrar o Exame de Ordem.
A lógica é a seguinte:
1 ? O conteúdo atual do Exame de Ordem é definido pelo Provimento 144/11 da OAB.
Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:
(...)
3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
O eixo de formação profissional está previsto na Resolução nº 9/2004 do CNE. É nele que constam as disciplinas básicas da OAB.
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
(...)
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
Ou seja, se a resolução nº 9/2004 for alterada, o conteúdo do Exame de Ordem, estruturada sobre o currículo básico do ensino jurídico, também será.
A OAB quer incluídas no eixo de formação técnico-jurídico as disciplinas Eleitoral, Previdenciário, Ambiental e de minorias.
Tudo isso tem o potencial de entrar no Exame de Ordem.
Isso acontecendo, a Ordem vai ter de achar ?espaço? para as questões de Eleitoral, Previdenciário e outras que porventura sejam acolhidas pelo CNE. Isto é, se o CNE acatar o pedido da OAB.
Como vocês sabem, a Ordem está em guerra com o MEC e rompida com o Governo Federal desde quando apresentou seu pedido de impeachment contra Temer, ano passado.
Pode ser, evidentemente, que o CNE refute o pleito da OAB, o que elidiria a inclusão dessas disciplinas no núcleo de formação profissional obrigatório do Direito.
Na próxima segunda provavelmente teremos um posicionamento do CNE quanto a este pleito, que é de suma importância para o Exame de Ordem.