Segunda, 28 de agosto de 2017
Recebi uma decisão bem interessante: Liminar autoriza inscrição de examinanda após prazo do edital. Foi o caso de uma candidata que conseguiu se inscrever no Exame de Ordem após o prazo regulamentar via Mandado de Segurança.
Até onde sei, é a primeira vez que vejo o Judiciário decidir de forma favorável a um candidato.
Curiosamente, recebi isto por conta da repercussão do caso do candidato que não conseguiu pagar a tempo sua inscrição porque não havia recebido o benefício do INSS:
O preço da aprovação no Exame de Ordem
Na fundamentação ficou claro que a decisão só foi favorável porque a candidata enfrentou uma real dificuldade material para fazer regularmente a matrícula, por estar em uma localidade sem internet e a trabalho.
Tentei ver o desdobramento da ação, mas não consegui encontrar o acompanhamento.
Vejam o trecho principal da decisão em liminar: