Justiça reconhece ilegalidade na reprovação de candidata com deficiência visual

Quinta, 16 de julho de 2020

Justiça reconhece ilegalidade na reprovação de candidata com deficiência visual

Candidata com visão monocular eliminada sem justificativa deve ser aprovada em concurso. Ao decidir, o juiz de Direito Gustavo Dalul Faria, da 2ª vara da Fazenda Pública de Goiânia/GO, reconheceu a ilegalidade da reprovação, visto que a banca manifestou compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

A candidata tem visão monocular e alegou que foi aprovada nas vagas reservadas para deficientes físicos no concurso de escrivão de polícia substituto. Contudo, foi eliminada no exame médico, não constando seu nome no resultado do certame, nem convocação para nomeação e posse, embora tenha concluído o curso de formação na condição de sub judice.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, embora a autora tenha sido eliminada no exame médico do concurso, visto uma possível incapacitação que afetaria o exercício do cargo, não foi apresentada motivação.

O juiz ainda considerou que a ausência de motivação, junto a manifestação da própria banca da compatibilidade da deficiência da autora com o exercício do cargo, resulta na ilegalidade da reprovação.

?É pacífico o entendimento de que o candidato não deve ser eliminado do certame se o suposto problema de saúde existente não o incapacita e não o impede de exercer as atividades do cargo pretendido.?

Assim, julgou procedente o pedido para confirmar a antecipação de tutela, declarando a candidata aprovada no concurso.

Processo: 5285156.72.2018.8.09.0051

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas