Justiça Federal absolve OAB-GO de responsabilidade no caso da fraude ocorrida no Exame de Ordem de 2006

Segunda, 22 de dezembro de 2014

280514110916

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da OAB-GO por dano moral coletivo devido ao Exame de Ordem da OAB-GO de 2006. Em 2012 o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da OAB-GO sob alegação de que esta Seccional teria se mantido inerte mesmo diante de suposto vazamento de conteúdo de prova do Exame de Ordem ocorrido em dezembro de 2006. A decisão do juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal, concluiu que a Seccional cumpriu sua obrigação legal e não foi omissa, já que instaurou procedimentos para apurar fraudes na inscrição dos profissionais.

Na decisão, expedida em julho deste ano, o juiz fundamentou que, da análise dos documentos anexados aos autos, ficou evidenciado que a OAB-GO jamais adotou comportamento omisso em sua atividade de fiscalização da profissão advocatícia e que instaurou os devidos procedimentos administrativos para apuração dos fatos referentes a fraudes na inscrição de profissionais nos quadros da Ordem. A Seccional chegou solicitar, junto ao próprio MPF e à autoridade policial, informações necessárias para averiguar supostas irregularidades.

Fonte: OAB/GO

Vamos relembrar o que aconteceu neste caso?

MPF denuncia quadrilha e cerca de cem candidatos que participaram das fraudes no Exame de Ordem da OAB/GO

Quinze mil reais. Esse foi o valor que alguns bachareis em Direito chegaram a pagar para serem aprovados no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás. Isso só foi possível por dois motivos: a disposição de alunos em pagar por isso e o acesso irrestrito da mentora das fraudes a todas as etapas do processo avaliativo.

Mas quanto vale o conhecimento? Para o filósofo alemão Martin Heidegger ?conhecimento? e ?verdade? são conceitos que se entrelaçam. Portanto, não é algo que se pode mercantilizar. Porém, entre 2006 e 2007, uma investigação da Polícia Federal demonstrou que essa visão teórica havia sido esquecida pela quadrilha presa na ?Operação Passando a Limpo?. Na época, onze pessoas foram detidas e 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

Após um trabalho minucioso, o Ministério Público Federal em Goiás entregou à Justiça 18 peças acusatórias, relacionando 101 pessoas. ?O lapso temporal até a nossa manifestação se deve ao trabalho incompleto realizado pela Polícia Federal nesse caso. Após deflagarem a operação, todo material apreendido não havia passado por perícia, nem analisado ou sido cruzado com as escutas telefônicas. Tivemos que batalhar para conseguir que fizessem isso, até que no ano passado entregaram para gente o inquérito. Percebemos, porém, que faltavam algumas etapas. Daí, para não perder mais tempo, resolvemos encampar o trabalho de cruzamento de informações e transcrição dos áudios, algo que deveria ter sido feito pela PF?, declara o procurador da República Helio Telho, responsável pelo caso.

Na denúncia principal, configuram as três ?cabeças? da quadrilha: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

Entre outras acusações, elas são apontadas por crime contra a administração pública e contra a fé pública, mediante venda de aprovações em processos seletivos. Por meio desse esquema, as três obtiveram, diretamente, benefícios econômicos indevidos.

Só as acusações que pesam contra Maria do Rosário Silva ocupam nove das 88 páginas da peça de acusação. Aos 55 anos, Maria do Rosário Silva é acusada, entre outros crimes, por associar-se a outras sete pessoas, em quadrilha, de modo estruturado, permanente e estável; por vender aprovações em processos seletivos; por receber por mais de 100 vezes vantagens econômicas indevidas e por quebra de sigilo funcional em mais de 40 situações, repassando informações sobre o exame. Além disso, em torno de 70 vezes, ela suprimiu documentos verdadeiros e em 31 casos apresentou documentos falsos ou alterados para facilitar a aprovação fraudulenta.

Modus operandi

Para preservar o esquema de fraudes e assegurar os lucros, a organização criminosa agia de forma estável, permanente e duradoura ? com indícios de atuação desde outros Exames de Ordem anteriores aos do período investigado ? e compartimentada, de modo que cada integrante procurava relacionar-se tão somente com aqueles aos quais estivesse diretamente ligado.

Maria do Rosário Silva, por exemplo, tratava apenas com a intermediária Eunice da Silva Mello. A função de secretária da Comissão facilitou o esquema de fraudes. Entre as suas incumbências, estava a organização de todos os procedimentos relativos ao Exame de Ordem que era realizado pela Seccional do Estado de Goiás, três vezes ao ano.

Era Maria do Rosário que recebia e homologava as inscrições; que mantinha contato direto com a banca examinadora, com os gabaritos, com as correções das provas prático-profissionais e com os resultados dos recursos analisados; que acompanhava a impressão das provas objetivas e prático-profissionais na gráfica onde esse trabalho era feito; e que realizava leitura óptica, mediante equipamento específico, dos cartões-respostas da prova da primeira fase do exame. Além disso, ela tinha acesso irrestrito ao sistema informatizado do Exame de Ordem, com senha para alterar dados e distribuir os examinandos por salas, onde as provas eram aplicadas.

?Em outras palavras, todo o processo seletivo tramitava pelas mãos de Maria do Rosário da Silva, o que lhe conferiu acesso à totalidade das informações sigilosas e ampla oportunidade de realizar, com segurança e êxito, manipulações fraudulentas para beneficiar quem se dispusesse a "pagar para passar"?, explica Helio Telho.

Entre as fraudes praticadas, Maria do Rosário suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, substituindo-os por outros, falsos, por ela preenchidos com respostas certas. Para a prova subjetiva, ela repassava para a intermediária Eunice da Silva Mello as folhas de respostas em branco para que os candidatos redigissem outras provas prático-profissionais.

?A realização de monitoramento telefônico, judicialmente autorizado, gerou inúmeros áudios que corroboraram as suspeitas acerca da existência de quadrilha voltada à prática de fraudes em Exames de Ordem da OAB-GO, com envolvimento de então empregada pública da entidade, e, juntamente com outras diligências investigatórias ? como buscas e apreensões ? e prisões, possibilitaram a cabal elucidação do funcionamento da articulação criminosa, bem como o delineamento do envolvimento e das funções desempenhadas por cada um dos denunciados?, pontua o procurador.

Arquivamento

Dentre as onze pessoas presas na época em que foi deflagrada a Operação, o MPF pediu arquivamento por não haver ?justa causa para a ação penal e nem outras diligências que possam desvendar os supostos crimes? de quatro pessoas: Osmira Soares de Azevedo (funcionária da OAB-GO), Eládio Augusto Amorim Mesquita (na época, presidente da Comissão de Estágio de Ordem da OAB-GO), Pedro Paula Guerra de Medeiros (vice-presidente da Comissão, na época) e João Bezerra Cavalcante (na época, tesoureiro da OAB-GO).

Nos casos de João Bezerra Cavalcante, Pedro Paulo Guerra de Medeiros e Osmira Soares de Azevedo, apesar dos indícios de que tinham esquemas próprios de fraude, a Polícia Federal não reuniu provas suficientes que permitissem apontar os casos de fraude, identificar os beneficiários e descrever o modus operandi.

No caso de Eládio Augusto Amorim Mesquita, apesar das evidências de que, mesmo afastado de direito do processo seletivo de 2006, já que a sua filha faria prova naquele ano, continuou a exercer influência no certame, nas centenas de horas de conversas telefônicas gravadas, que foram ouvidas e reouvidas, não se encontrou nenhum diálogo que revelasse a participação de Eládio Augusto Amorim Mesquita na negociação das aprovações fraudulentas e, muito menos, que permitisse deduzir qual teria sido o seu papel no organograma do esquema delituoso. Assim, também, nas buscas e apreensões realizadas, não se apreendeu quaisquer evidências que reforçassem as suspeitas então existentes contra ele.

"Aparentemente, Eládio Augusto Amorim Mesquita agiu de modo negligente na condução da CEEO, em boa medida, justificada pelo constante receio de armadilhas da oposição classista. Era voz corrente no meio acadêmico, nos corredores dos cursinhos preparatórios e dentro da própria OAB/GO a existência de fraudes no Exame de Ordem. Eládio Augusto Amorim Mesquita omitiu-se a ponto de levantar suspeitas de conivência e, até mesmo, de cumplicidade criminosa?, concluiu Helio Telho.

Fonte: MPF/GO