Justiça autoriza nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas

Segunda, 13 de julho de 2020

Justiça autoriza nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas

Uma enfermeira que prestou concurso público poderá tomar posse do cargo após candidata que estava em classificação inferior conseguir pedido na Justiça. A autora da ação, após pedido de intervenção de terceiros, solicitou que a decisão também fosse aplicada a ela.

A determinação, em caráter liminar, é do desembargador Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do TJ/SP.

Caso

Inicialmente, a autora da ação havia ingressado com ação declaratória pleiteando ocupar o cargo de enfermeira em um hospital, após participar de concurso público organizado pelo Estado de SP.

Porém, outra candidata que estava em uma classificação inferior entrou com mandado de segurança e conseguiu o direito à nomeação.

Então, a enfermeira ingressou com pedido de intervenção de terceiros, solicitando que a decisão também fosse aplicada a ela, pois como estava mais bem classificada, teria precedência na ordem de classificação.

Decisão

O relator do caso, desembargador Ferraz de Arruda observou que, conforme resultado final do certame, a requerente ficou classificada na 3ª posição e, inicialmente, ficou no cadastro de reserva devido ao fato de a Administração Pública disponibilizar tão somente uma vaga.

Para o magistrado, ficou comprovado que há interesse jurídico na demanda, uma vez que, assim como a impetrante do mandado de segurança, a requerente é uma das candidatas constantes na lista de anuência para convocação e ocupa melhor posição, estando na 3ª colocação, enquanto a impetrante do mandado de segurança encontra-se na 4ª posição.

Sendo assim, concedeu a liminar para a nomeação e posse da enfermeira, nos termos em que concedida à primeira impetrante:

?Considerando os elementos contidos nos autos no sentido de que a candidata foi convocada para escolha de vagas (o que indica a existência delas) no concurso que expirou no último dia 12 de janeiro e considerando a notória necessidade de contratações na área da saúde especialmente neste momento em que enfrentamos a pandemia do Coronavírus e havendo notícias de que o Estado contratou ou terá obrigatoriamente que contratar mais profissionais para atender a demanda crescente da pandemia, de rigor a concessão da liminar para nomeação e posse da impetrante, ora peticionante.?

Processo: 2089787-11.2020.8.26.0000

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas