Juiz critica "meme" em inicial e advogado reage publicando nota de repúdio

Quarta, 20 de maio de 2020

Juiz critica

Após ter movido uma ação contra a Prefeitura de São Paulo em razão da nova regra de rodízio de veículos e ter sido duramente criticado pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires por ter utilizado um "meme" satirizando o prefeito Bruno Covas, o advogado Caio Martins Cabeleira publicou uma nota de repúdio ao magistrado alegando interferência ao livre exercício da advocacia.

Confiram a nota na íntegra:

"Uma resposta ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública

Na última semana viralizou na internet um mandado de segurança impetrado por mim (processo 1023383-30.2020.8.26.0053), em causa própria, na qual o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ao invés de simplesmente homologar um pedido de desistência da ação feito por mim, julgando-a extinta, decidiu dar uma bronca pública neste que vos fala.

O crime? Ter ousado usar humor sarcástico e expressão jocosa contra um ato ilegal e abusivo, que violava direitos fundamentais, perpetrado pelo Prefeito de São Paulo. 

Nenhum magistrado pode se avocar a condição de fiscal da argumentação dos advogados. Não cabe ao Poder Judiciário avaliar a utilidade ou adequação dos recursos argumentativos empregados no exercício da advocacia. Ao apontar que o modo de agir deste advogado ?apequena a justiça? e ?não serve a demonstrar direito algum?, o juiz viola as prerrogativas e o livre exercício da advocacia mediante uma análise absolutamente equivocada e inapropriada.

O rodízio era um ato administrativo não só eivado de diversas nulidades, como ausência de fundamentação legal e violação do direito de livre locomoção e do direito à vida, mas era nitidamente uma medida ineficaz para o fim de combater a pandemia. Ao contrário, ele aumentou o número de pessoas utilizando o transporte público e, consequentemente, a possibilidade de contaminação.  

Tamanho era o desacerto e ineficácia da medida que o próprio prefeito a revogou, o que apenas demonstra o acerto do que foi exposto na petição. 

Todavia, diante de todas essas arbitrariedades devidamente relatadas na petição inicial na típica linguagem forense, apontando-se fontes legais e precedentes do e. Tribunal de Justiça paulista, a que se voltou o horror e desprezo do magistrado sorteado para julgar a causa? 
Ao fato de eu ter me referido ao Prefeito como ?Sua Majestade, o Prefeito? (título de um livro de Jose Alvarenga, aliás) de forma jocosa e ao fato de eu ter colado na petição uma foto do Prefeito e logo abaixo, o título de abertura da petição com os dizeres ?Bom dia, como posso atrapalhar seu dia??, designado pelo magistrado como sendo um ?meme?. 

A decisão segue criando um verdadeiro espantalho da petição inicial, como se ela não tivesse nenhuma base jurídica e fosse limitada a fazer um meme do Prefeito, para ?viralizar na internet?. 

Ao d. magistrado bastava extinguir o processo, diante de meu pedido de desistência, no qual informei que estava desistindo da ação para ajuizá-la no Tribunal de Justiça (onde o processo tramitava até hoje, quando pedi nova desistência por perda de objeto), pois só me atentei ao fato do prefeito da capital do estado ter foro privilegiado depois de ter distribuído o processo às varas da fazenda pública. Repito: o pedido de desistência foi protocolado ANTES DA DECISÃO. 

Diz a sabedoria popular que ?quando Pedro me fala sobre Paulo, sei mais de Pedro que de Paulo?. Quando o magistrado declara que a argumentação do advogado ?apenas se presta para viralizar na internet?, fica a dúvida: a que se presta uma decisão dessa natureza, num processo em que se advogava em causa própria e já havia desistência da ação para ajuizá-la no foro competente? Os dias que se seguiram, com a divulgação dessa decisão em grupos de whatsapp e portais da internet, talvez revelem quem buscou ?viralizar na internet? se valendo da atividade jurisdicional.

Diante dessas circunstâncias, sem dúvida alguma, a decisão é um flagrante ataque à liberdade profissional, à dignidade da justiça e aos preceitos éticos, exatamente o que ela hipocritamente alega proteger. 
O advogado deve ter plena liberdade no exercício de sua profissão, tal como garantido na Constituição Federal e no Estatuto da OAB. Só a ele cabe o discernimento sobre qual é a melhor estratégia a seguir para obtenção do resultado que se almeja. 

O uso do humor e da ironia na retórica, a arte da argumentação, são mecanismos importantes e milenarmente reconhecidos como meios eficazes de convencimento, principalmente como meio de denúncia de algo inapropriado (cf. Perelman e Olbrechts-Tyteca, Tratado da Argumentação, Martins Fontes, São Paulo, §49; Ana Cristina Carmelino, Humor: uma abordagem retórica e argumentativa, in Revista do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade de Passo Fundo - v. 8 - n. 2 - p. 40-56 - jul./dez. 2012; além das clássicas obras de Cícero, Quintiliano, e Aristóteles sobre o uso retórico do humor). A retórica nos ensina que o humor é o meio mais eficaz para expor um absurdo cometido pelo adversário. O termo jocoso e a imagem utilizada têm, assim, objetivos claros: ressaltar o absurdo e a teratologia do decreto impugnado.  

Ressalto ainda que em momento algum fui ofensivo com a pessoa do prefeito. Fui combativo, e assim serei, enquanto Deus permitir, na defesa de minhas causas quando a situação exigir, mas sem cometer qualquer tipo de ilicitude ou mesmo conduta antiética. Meu sarcasmo não foi dirigido à justiça, ao juiz ou serventuários, mas aos atos do Prefeito, enquanto no exercício de seu cargo. O prefeito, pessoalmente, sequer é parte no processo e consta no polo passivo apenas uma exigência formal da Lei de Mandado de Segurança. 

Quanto ao ato temerário e abusivo do mm. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, medidas legais e administrativas serão tomadas para resguardar a liberdade profissional da advocacia.

São Paulo, 18 de maio de 2020.
Caio Martins Cabeleira
OAB/SP 316.658
Graduado e Doutor em Direito Civil pela USP. 
Foi pesquisador bolsista no Max-Planck Institut de Hamburgo, Alemanha.
Advogado"

Relembre o caso

No dia 12 de maio o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Manuel Fonseca Pires, negou o pedido do advogado Caio Martins Cabeleira que pleiteava a exclusão do novo rodízio de veículos de São Paulo, alegando que tal medida iria lhe causar prejuízo, pois dependia do veículo para deslocamento até seu escritório de advocacia, além de ter que auxiliar a mãe idosa fazendo compras e suprindo-lhe as necessidades mais básicas.

Na inicial, o advogado disse ser ilegal a imposição do rodízio, além de aumentar o risco de contágio caso tivesse que utilizar transporte público como meio de locomoção. Para ilustrar o pedido, utilizou um "meme" com a imagem do prefeito Bruno Covas, seguida da seguinte frase: "Bom dia, como posso atrapalhar o seu dia?". O causídico fundamentou ainda que tal rodízio seria injusto, já que o prefeito e outras autoridades utilizam placas pretas nos carros e não têm restrições de locomoção.

Na decisão, o magistrado disse que o advogado confunde processo judicial com redes sociais e que o comportamento é incompatível com a ética profissinal, inerente ao exercício da advocacia.

Confiram um trecho da decisão:

"Os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo. Mas a sua utilização não pode ser recurso de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo. A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como "majestade" não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para 'viralizar' na internet", esclareceu o juiz.

Confiram a decisão na íntegra clicando aqui.