FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem

Sábado, 25 de janeiro de 2020

FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem

A assessoria de imprensa da FGV entrou em contato comigo agora há pouco para me repassar uma nota pública sobre o ajuizamento, ontem, de uma ação civil pública pelo MPF/DF contra os gabaritos das provas de Direito do Trabalho e Direito Constitucional da 2ª fase do XXX Exame de Ordem.

MPF aciona Justiça e pede alterações no XXX Exame da OAB

Processo número 1003496-39.2020.4.01.3400

Na nota a FGV rebate com veemência informações publicadas pelo MPF e diz que vai lutar pela manutenção de seu gabarito.

Confiram, em primeira mão, a nota da FGV:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho.

A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova.

Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho.

As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema.

O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.