FGV adotou uma solução salomônica nas provas de Civil e Empresarial

Quarta, 12 de outubro de 2016

E aconteceu EXATAMENTE o que havíamos dito ainda no dia da prova da 2ª fase: a banca iria aceitar as provas tanto de quem respondeu com o CPC de 73 como do CPC de 2015.

ATENÇÃO! Gabarito da peça da prova de Civil vai ser aberto!

Prova de Empresarial tem o mesmo problema da prova de Civil!

Quem acompanha o Blog ficou despreocupado com isso.

Agora, o interessante foi a forma como a banca resolveu a questão: suprimiu a correção dos fundamentos legais de todos os itens das peças de Civil e Empresarial. Foi, sem dúvida, uma solução "salomônica".

Eu imaginei que teríamos um espelho duplo, contemplando tanto o CPC de 73 como o CPC de 2015, mas a banca optou por simplesmente corrigir ós tópicos desconsiderando o fundamentos legais.

Foi uma decisão acertada, pois muito perderam tempo tentando entender como resolveriam o problema da aplicação do Código correto. Não ser penalizado por eventuais erros nos fundamentos, em função da perda de tempo decorrente da confusão técnica gerada foi uma forma correta de compensar, na medida do possível, os candidatos.

É a primeira vez que esse tipo de solução é adotada em uma segunda fase. Anteriormente, a solução mais radical até então importa havia sido aceitar 7 peças diferentes na prova de Tributário do X Exame.

Ficou claro também que o correto seria a cobrança exclusiva do Novo CPC, e será exatamente assim nas próximas provas.

A Ordem conseguiu, desta vez, resolver um problema com um mínimo de repercussão. Isso significou a adoção da solução mais simples para o problema apresentado, e isso foi inteligente.

Problemas, em especial na 2ª fase, sempre vão surgir. A questão sempre será a forma como eles serão encarados.

A solução mais simples, em regra, é a melhor.