Falha na redação da peça de Constitucional prejudica centenas de candidatos

Quarta, 4 de dezembro de 2019

Falha na redação da peça de Constitucional prejudica centenas de candidatos

Uma falha redacional no enunciado da peça prática de Direito Constitucional seguramente fez muitas centenas de vítimas. Não exagero se foram até mesmo mais de mil candidatos.

E uma falha que gera tamanho impacto NÃO PODE ser desprezada!

Uma coisa é um parcela de examinandos de uma disciplina errar a peça, ou qualquer ponto da prova, por falhas de leitura ou limitações próprias.

Outra, completamente diferente, é quando uma multiplicidade de candidatos sucumbe diante de um mesmo problema. Quando isso ocorre, sem dúvida, estamos diante de uma falha da prova e não dos examinandos.

E a falha tem de ser reconhecida pela banca.

A solução para a peça da prova de Constitucional foi o Recurso Ordinário.

Entretanto, a falha no enunciado vai reprovar muitos candidatos, pois a terminologia usada gerarou erro um real erro de interpretação, induzindo muitos a apresentarem o Recurso Extaordinário como solução.

FGV publica comunicado corrigindo o padrão de resposta de Constitucional

E este é o ponto: se o enunciado é capcioso, a banca tem de expandir o gabarito e aceitar o RE também como resposta correta, elaborando espelho específico para isto.

Li muitas análise e explicações rebuscadas sobre o problema na peça de Constitucional, mas para mim a explicação do problema é simples.

Vejamos um trecho do enunciado:

Por que é Recurso Ordinário?

Porque o enunciado mostra que o MS foi impetrado diretamente no Tribunal, como instância inicial do trâmite da ação, e que o o julgado exauriu o julgamento lá no próprio Tribunal. O recurso cabível de fato é o Ordinário e isso não se questiona.

Vejamos agora o mesmo trecho do enunciado:

A atecnia na redação projeta de fato uma outra resposta!

Ao usar o termo "exaurimento da instância ordinária" o enunciado gerou um paradoxo, induzindo os candidatos a crer que estavam diante de uma pegadinha.

Pegadinha, para quem não sabe, é uma armadilha cognitiva feita em provas com o propósito manifesto de reprovar o candidato.

Foi o que aconteceu!

O enunciado fala em Mandado de Segurança para o Tribunal, mas ao se ler o enunciado muito se surpreenderam. Como assim "exaurimento da instância ordinária? O processo foi julgado em primeira instância?"

Esse pensamento pode perfeitamente ser considerado razoável. A banca poderia estar tentando pregar uma armadilha na sua peça ao gerar confusão entre o tribunal e a instância ordinária, e muitos assim entenderam.

Foram induzidos ao erro porque o termo remete sim a ideia de primeira instância.

O Tribunal seria instância originária? Se não fosse, então a solução seria o Recurso Extraordinário. E foi o que muitos apresentaram como resposta.

A falha, claro, derivou do fato da FGV gostar de reciclar as coisas por aí. A problemática apresenta imensa semelhança com a questão abaixo:

Não sei qual foi a organizadora que fez essa questão, mas é evidente que a peça prática de Constitucional se inspirou nela.

Quem fez a peça puxou a terminologia da questão, correta em seu contexto original, mas equivocada na peça prática.

PONTO CENTRAL DO PROBLEMA: A banca, ao mencionar o "exaurimento da instância ordinária", referiu-se a instância inicial de conhecimento, ou seja, o Tribunal, mas o fez usando terminologia comumente aplicada à primeira instância.

A banca se expressou de forma equivocada, e com isso induziu ao erro centenas de candidatos.

Instância ordinária não é segunda instância ou instância extraordinária. Não é um conceito legal mas é sim um conceito doutrinário, e a projeção de um conceito equivocado em meio ao enunciado cujo uso da terminologia técnica é obrigatório, fazendo contraponto a qualquer tipo de linguagem coloquial, imprecisa ou de uso aleatório, FULMINOU a pretensão de centenas de examinandos.

Colhi depoimentos de vários examinandos dizendo que a primeira opção que fizeram foi pela ROC, mas depois trocaram ao ler o enunciado de forma mais detalhada, influenciados pela frase "exaurimento da instância ordinária".

O problema na peça é semântico, e o induzimento ao erro é manifesto. 

Não acredito que tenha sido proposital, mas tenho certeza de que foi inapropriado.

A ampliação do gabarito para comportar o RE é a única solução para este caso. E a banca deveria fazê-lo imediatamente.