Existe risco de retificação de questões na 2ª fase do XXX Exame de Ordem?

Segunda, 21 de outubro de 2019

Existe risco de retificação de questões na 2ª fase do XXX Exame de Ordem?

Muitos candidatos ainda têm dúvidas quanto a própria pontuação nesta primeira fase do XXX Exame de Ordem, especialmente por conta da possibilidade de eventuais retificações na prova, tal como já ocorreu em edições passadas, o que assusta, e muito, qualquer candidato que esteja com 40 pontos.

Prestem bem atenção!

Existem apenas duas formas da OAB alterar o gabarito da prova objetiva. Uma é anulando uma ou mais questões, outra, retificando o gabarito.

E qual é a diferença?

1 - Anulação

Na anulação a questão deixa de ter validade. Quem ACERTOU a questão anulada MANTÉM a sua nota. Não tem prejuízo algum.

Quem ERROU a questão ganha o ponto correspondente, MAJORANDO a nota na proporção da quantidade de questões anuladas.

Lembrando que TODOS os candidatos são beneficiados com as anulações, tendo recorrido ou não. Isso é, inclusive, regra do edital.

NOTA: O prazo recursal terá início no dia 30/10 e terminará no dia 02/11. O resultado final será divulgado no dia 08/11, quando saberemos se a OAB vai anular ou não alguma questão.

Confiram os cursos de 2ª fase do Jus21 para o XXX Exame de Ordem:

XXX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio

XXX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra

XXX OAB - 2ª fase Direito ConstitucionalRodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero

XXX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque

XXIX OAB - 2ª fase Direito Civil - Marina Ferreira e Felipe Menezes

2 - Retificação

Na retificação o gabarito de uma questão é ALTERADO. Neste caso, aí sim, a nota de quem havia acertado a questão antes da retificação é reduzida, e a nota de quem havia marcado a nova alternativa escolhida pela banca é majorada.

Importante!

Neste Exame, o XXX, ATÉ AGORA, não surgiu nenhum indicativo de questão passível de retificação.

Na realidade, até agora, após muitas análises criteriosas, só vi espaço para um recurso:

XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo

Estou estudando outras possibilidades e, se surgir alguma coisa, publico aqui.

Lembrando que só trabalho com recursos com chances reais. Não recorro apenas por recorrer e não faço carnaval com recursos.

PORTANTO: Quem fez 40 pontos está 100% dentro da 2ª fase do XXX Exame de Ordem e não deve perder tempo com mais nada.

 

Ao longo da semana vamos continuar tratando deste tema até exauri-lo por completo.