Erro material: Candidato tem nota majorada pela Ouvidoria da OAB

Segunda, 29 de julho de 2019

Erro material: Candidato tem nota majorada pela Ouvidoria da OAB

Recebi sexta passada de um candidato reprovado no XXVIII Exame de Ordem a notícia de que ele foi finalmente aprovado naquela edição após se valer do recurso para a Ouvidoria.

A Ouvidoria, eventualmente, é desprezada por muitos, que não acreditam em sua eficácia.

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E, de fato, a taxa de pleitos aceitos é bem baixa.

Contudo, se o candidato efetivamente consegue demonstrar a ocorrência de erro material, a Ouvidoria costuma ser eficaz.

Confiram parte do mail de resposta que este candidato recebeu:

Erro material: Candidato tem nota majorada pela Ouvidoria da OAB

O erro material ocorre quando a redação apresentada pelo candidato converge integralmente com o espelho de correção ou quando há erro no somatório da prova.

Ou seja: a via da Ouvidoria é muito estreita.

No caso acima, ficou de fato constatado que houve erro material, sendo atribuído ao recorrente 0,30 ponto. Foi o suficiente para majorar a nota final para 6,10, garantindo-lhe a a aprovação.