Segunda, 15 de julho de 2019
Está aberto o prazo recurso da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem.
Tivemos, como vocês sabem, duas anulações de ofício:
BOMBA! OAB anula duas questões de ofício!
ISSO NÃO SIGNIFICA dizer que não teremos mais anulações!
É difícil, sem dúvida, mas ainda assim é possível. A OAB corrigiu falhas graves da FGV neste primeiro momento. As falhas verdadeiramente gritantes. Isso não descarta a possibilidade de pelo menos mais uma anulação.
Evidentemente não será algo fácil, mas eu não descartaria essa possibilidade de plano.
O prazo vai das 12h de hoje até às 12h da próxima quinta-feira, dia 18, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Link para o recurso na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem
E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 26/07, daqui 11 dias.
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.
Prazo recursal do XXIX Exame da OAB - os pontos mais importantes:
1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.
É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva:
Os cursos da 2ª fase do Jus21 estão com 20% de desconto por apenas 24h:
XXIX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio
XXIX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra
XXIX OAB - 2ª fase Direito Constitucional - Rodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero
XXIX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque
2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?
R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir, lá no dia 26.
3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
Abaixo segue o único recurso do Blog que sobrou, sobre a questão de Civil:
XXIX Exame de Ordem: Recurso Direito Civil
Ainda farei mais um recurso, da questão de Constitucional, que agora, dada as circunstâncias, merece uma chance. Aguardem pela elaboração dele.
5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.
Cada questão demanda seu próprio recurso. Assim que abrir o prazo recursal do XXVI Exame de Ordem cada cada questão terá seu espaço para seu respectivo recurso.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
No máximo, e com muita boa vontade, apenas mais uma.
Não vejo duas anulações de jeito nenhum.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Depende do tamanho da sua esperança.
Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 questão. É preciso ter errado essa questão para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.
E não é garantia porque nunca sabemos o que será anulado ou não, e mesmo se algo será anulado.