E aí, OAB? Vamos ter novamente sérios problemas na 1ª fase?

Sexta, 7 de fevereiro de 2020

E aí, OAB? Vamos ter novamente sérios problemas na 1ª fase?

Existem duas visões sobre o Exame de Ordem. Uma é a da OAB e da FGV, e outra é o do resto do mundo todinho.

Para as executoras do Exame, não temos lá grandes problemas. Aliás, essa visão pode ser nitidamente percebida no texto abaixo, publicado pelo site do Correio Braziliense, em que um gestor da FGV defende a qualidade da prova e a forma como ela tem sido aplicada:

A verdade sobre o Exame Unificado da Ordem

Digo, com tranquilidade, que tratou-se de um raríssimo posicionamento público da FGV quanto ao seu trabalho diante do Exame da OAB.

Minha visão é um pouco oposta.

Na prova passada, por exemplo, os candidatos enfrentaram verdadeiros calvários com questões altamente problemáticas.

Que tal a banca utilizar de uma questão plagiada de um concurso público, pela segunda vez consecutiva, em sua prova?

Sim, isso mesmo, uma questão plagiada de outra organizadora. E de forma consecutiva!

FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem

O anúcio do plágio foi feito no dia 22/10, uma terça-feira, mas a OAB só caiu em si quando fiz uma publicação CONTUNDENTE (na quinta-feira) em razão da inércia da Ordem:

Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?

Só no dia seguinte, depois da puxada de orelha, que a OAB agiu:

URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem

Ou seja: foi preciso expor o constrangimento de uma questão plagiada na prova para a Ordem se mobilizar.

E quando a banca coloca no edital do Exame de Ordem (e cria uma pergunta com isso) uma Lei que não estava em vigor, o que é vedado pelo próprio edital?

No edital do XXX Exame de Ordem a FGV colocou expressamente a lei 13.848/19 no rol de conteúdo passíveis de cobrança na prova, mesmo considerando que na data da publicação do edital esta lei não estava em vigor.

Observem:

Essa lei foi publicada no DOU de 26.6.2019, sendo que ela tinha uma vacatio legis de 90 dias.

Como o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto, a lei NÃO PODERIA ser cobrada nesta edição do Exame, pois a vacatio terminou somente em setembro.

Mas foi!

A FGV, expressamente, colocou a lei no edital.

Mais um erro grosseiro da FGV, que muito provavelmente não atentou para a vacatio legis.

A banca violou a regra de que nenhuma legislação que entre em vigor após a publicação do edital possa ser cobrada.

Resultado? Anulação de ofício!

Mais duas anulações de ofício! OAB anula 3 questões na 1ª fase do XXX Exame!

Um outro exemplo apenas dentre muitos outros que podem ser tirados desta 1ª fase: a questão do Direito Desportivo.

Elaboram uma questão remetendo a um ramo ESTRANHO ao edital (Direito Desportivo), com o claro propósito de gerar confusão nas mentes dos candidatos, de uma forma já repudiada pelo Judiciário, e a banca NÃO ANULA a questão só por que ela não estaria "errada!"

A banca indicou como alternativa correta a letra C.

E, de fato, a questão não tem nenhum vício técnico. A letra C não só é correta como tem fundamento no Art. 217 da Constituição.

A questão, curiosamente, não tem vício técnico e está mesmo na Constituição.

O problema é outro: a questão se valeu de tema estranho ao edital.

Alguém, claro, pode argumentar que como se trata de assunto contido na Constituição, não seria tema estranho.

E essa questão NÃO foi anulada!

A banca acumula, prova após prova, erros e mais erros. A OAB entende que não deve fazer nada, como na prática, não o faz. Fica apenas eventualmente reparando parte dos problemas.

Resultado: a imagem do Exame de Ordem tem se deteriorado fortemente entre os examinandos.

E aí vem a pergunta: teremos uma boa prova no domingo?

Se erros surgirem nas questões, a banca irá repará-los?

Eu até entendo que erros aconteçam, especialmente em uma prova altamente escrutinada como a da OAB. O problema não está em errar, mas sim em não reconhecer e corrigir os erros.

E muita gente não sabe a luta que é anular alguma coisa na 1ª fase.

O que se esperar é que a Ordem mude de postura e anule o que tiver de anular, sem ficar preocupada com números ou quantidade de aprovados que terá a mais a cada edição.

No domingo saberemos.