Duas alterações na Lei Maria da Penha para o XXXI Exame de Ordem

Quarta, 9 de outubro de 2019

Duas alterações na Lei Maria da Penha para o XXXI Exame de Ordem

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União duas alterações importantes na Lei Maria da Penha que poderão ser cobradas já na prova do XXXI Exame de Ordem, pois ambas estão em vigor.

A Lei nº 13.880/19 prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Há a previsão de se verificar se agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.

Duas alterações na Lei Maria da Penha para o XXXI Exame de Ordem

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Em caso positivo, o poder público tem que juntar aos autos do processo essa informação e notificar instituição responsável pelo registro ou emissão do porte de arma.

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Também é determinada a apreensão imediada de arma de fogo em posse do agressor.

Já na Lei 13.882/19 é garantida a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Na lei é garantido o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos para outras escolas. O acesso às informações será reservado a juízes, membros do Ministério Público e outros órgãos competentes.

Confiram as mudanças.

Lei nº 13.880/19:

Lei nº 13.882/19: