Delegada da Paraíba já deu ordem de prisão por ter sido chamada de "você"

Sexta, 2 de outubro de 2020

Delegada da Paraíba já deu ordem de prisão por ter sido chamada de

Uma das protagonistas do caso que terminou em agressão física de advogados na Delegacia Central de João Pessoa (PB), a delegada Viviane Magalhães é alvo de processo em que um homem pede indenização por ter recebido voz de prisão por tratá-la pelo pronome "você".

O episódio da agressão foi tema de reportagem da ConJur no último sábado (26/9) e provocou manifestações do Conselho Federal da OAB e de associações de delegados.

A ConJur teve acesso a uma ação de indenização no Tribunal de Justiça da Paraíba contra Viviane, movida por um advogado. Segundo os autos, o reclamante compareceu a delegacia após ter sido informado no Instituto Médico Legal que era necessária a requisição de uma autoridade policial para fazer exame de corpo de delito.

No processo, o autor narra que a intenção de passar pelo exame era registrar as agressões sofridas pela esposa. Ao chegar na delegacia, o advogado alega ter sido tratado com desdém e só ter acesso a requisição após muita insistência.

A delegada então pediu que prestasse depoimento sobre o ocorrido para esclarecimento dos fatos e, em dado momento, exigiu que ele a tratasse apenas como "senhora delegada".

"É importante trazer à baila que em momento alguma parte promovente faltou com respeito para com a promovida. Muito pelo contrário, as expressões utilizadas a uma delegada de polícia foram: 'delegada', 'senhora', 'senhora delegada' e, por último, 'você'", argumenta o reclamante.

Segundo o autor do processo, após pedir reciprocidade no tratamento e usar a expressão "você" para dizer a delegada que ela não estava acima da lei, ele recebeu voz de prisão.

O autor da ação ainda alega que foi coagido a assinar um boletim de ocorrência sem ter ciência dos fatos narrados. No documento assinado pelo reclamante, a delegada afirma que foi desrespeitado pelo advogado que a tratou pelo pronome de "você" várias vezes de maneira pejorativa e que sua conduta foi grosseira desde o início da conversa.

O BO foi posteriormente arquivado a pedido do advogado, que alegou "atipicidade de conduta". Ao analisar a matéria, a juíza Luciana Matos Sarmento Diniz e Silva decidiu extinguir a punibilidade do advogado "por não se justificar a instauração de ação penal, ante a atipicidade da conduta descrita na peça informativa". A ação por danos morais segue em tramitação no TJ-PB.

Fonte: Conjur