Coordenador acadêmico da FGV defende o Exame de Ordem da ação do MPF

Sexta, 7 de fevereiro de 2020

Coordenador acadêmico da FGV defende o Exame de Ordem da ação do MPF

O coordenador acadêmico da FGV, Dr. Cloves Dottori, escreveu um texto defendendo a qualidade do trabalho da FGV no XXX Exame de Ordem.

A 2ª fase da última edição criou muitas polêmicas, e a sentença da Justiça Federal no caso das provas de Constitucional e Trabalho foi visto pela FGV como a corroboração do trabalho da entidade.

No meu ponto de vista, a 2ª fase do XXX foi péssima. Deixo isso claro desde o dia seguinte ao da prova.

O Exame de Ordem está condenado a não evoluir nunca

Próxima prova de Trabalho precisará de um glossário e um intérprete!

Falhas nas provas elevam drasticamente a reprovação na 2ª fase da OAB

Confiram o texto:

A verdade sobre o Exame Unificado da Ordem

Restabelecer a verdade dos fatos é tarefa prioritária no caso que envolve o XXX Exame de Ordem Unificado, realizado em 1º de dezembro de 2019 e cujos resultados finais foram agora a público.

O Correio Braziliense registrou em recente edição, matéria depois replicada no Estado de Minas, sobre os reprovados dessa rodada terem feito questionamentos a respeito de supostas ?falhas? na prova de direito constitucional, tanto na contextualização de questões quanto na peça processual cabível.

Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB

Os veículos cumpriram o dever de registrar a ação dos inconformados, cabendo aos organizadores do exame reafirmar a inexistência de falhas e o rigor com que ele é aplicado, que permite à advocacia e à sociedade aferir, por parâmetros objetivos, os profissionais que vão ingressar no mercado de trabalho.

Países que são referência e que utilizam critérios profissionais bem definidos valem-se desse tipo de mecanismo para aferir o quadro de formandos e buscar a excelência da área.

Os Estados Unidos têm o Bar Exam; na Alemanha, o Staatsexam tem duas fases: a primeira etapa é composta pelas principais matérias lecionadas nas Escolas de Direito, e o examinando pode realizá-las até, no máximo, duas vezes. A segunda fase ocorre após dois anos de estágio (Referendariat), momento em que o examinando precisa obter nota mínima cinco, em uma escala de zero a 15.

Sendo aprovado, ele se torna um Voljurist. No regulamento do exercício da advocacia em Portugal, é exigido um estágio supervisionado de 18 meses, aulas presenciais, entrega de relatórios de atividades e a elaboração de peças processuais, sendo, ainda, necessário passar no Exame Nacional de Agregação e Avaliação (Enaa). Caso o estagiário advogado seja reprovado no Enaa, ele terá que repetir integralmente o estágio supervisionado, não podendo aproveitar nenhum trabalho produzido ou aula assistida.

A partir desses exemplos, conclui-se que o Brasil está alinhado à vanguarda desses movimentos, cujo objetivo é verificar a capacidade técnico-científica do examinando e de sua preparação para o exercício da advocacia. Nada fugiu à regra ou ao ritmo verificado nas provas anteriores.

No XXX EOU, 7.829 examinandos tiveram a peça processual em Direito Constitucional corrigida, e 6.340, ao indicarem o Recurso Ordinário como resposta, foram bem-sucedidos, o que significa 81% de acerto. Apenas 942 candidatos escolheram Recurso Extraordinário, representando 12% do universo da área. O fato de 81% dos examinandos terem acertado a peça demonstra que seu enunciado era claro e permitia uma só resposta.

A título de exemplificação, no XXIX Exame, 6.455 examinandos tiveram a peça corrigida; desses, 5.320 indicaram, corretamente, mandado de segurança, o que representa 82,4% dos candidatos em direito constitucional; 662 (10,2%) optaram erroneamente por ação popular.

Esses dados demonstram que a prova prático-profissional tem possibilidades finitas de resposta. A elaboração das questões da peça prático-profissional passa por rigoroso critério de escolha e revisão por juristas com notório reconhecimento no âmbito nacional. Não foi diferente dessa vez.

Vale ressaltar que, caso o participante não obtenha êxito na prova, tem o direito de refazê-la no exame subsequente. O examinando que não obteve êxito e ainda não usufruiu do benefício de fazer a segunda fase direto poderá executá-la. Mais um benefício introduzido no exame pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Como assegurado pela própria OAB, todos os recursos apresentados foram analisados e não houve prejuízo para os examinandos. Não há por que confundir o resultado de alguns, infelizmente, com a lisura do certame como um todo. O processo foi rigoroso e assim continuará a sê-lo.

*Coordenador acadêmico da Fundação Getulio Vargas - Cloves Dottori*

Fonte: Correioweb