Considerações sobre o Padrão de Resposta de Direito Empresarial

Segunda, 5 de novembro de 2012

Comentários sobre o Padrão de Resposta do VIII Exame de Ordem Unificado (Direito Empresarial) elaborados pelo professor Penante:

Prova de Empresarial

Padrão de resposta

Gabarito extraoficial do prof. Penante

Gente,

No geral, gostei bastante do Padrão apresentado pela banca, que reflete quase que em sua integralidade o nosso gabarito extraoficial. Assim, aqueles que, tomando por base o nosso gabarito, haviam se saído bem, não tiveram maiores surpresas ao analisar a posição da banca. Vejamos alguns pontos:

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1. Endereçamento: como anunciado em aula, havia forte possibilidade de o enunciado informar o juízo competente, hipóteses na qual essa informação deveria ser utilizada. Foi exatamente o que pediu a banca. De todos os modos, se você endereçou a petição para a ?Vara de Recuperação Judicial e Falência? (ou equivalente) e não para a ?Vara Empresarial?, entendo que também acertou. Neste caso, caso a banca não atribua a pontuação, vamos ?brigar? por ela através de recurso;

2. A referência ao processo de recuperação judicial também foi exigida, exatamente como havíamos trabalhado no curso, especialmente quando resolvemos uma Ação de Habilitação. Caso você tenha feito referência a dito processo de forma diversa, igualmente acertou, devendo ser atribuída a você a pontuação referente ao item. Caso isso não ocorra, vamos recorrer;

3. No preâmbulo (cabeçalho) a banca exigiu unicamente a identificação e qualificação do autor, no caso, XYZ Cadeiras LTDA. A referência ou não a empresa ré/impugnada não atribuirá qualquer pontuação, como também não implicará em diminuição de nota;

4. A simples referência ao art. 10, §5º LRE, por si só, já deveria responder pela desnecessidade de menção aos arts. 13 a 15 LRE. Assim, caso não tenha mencionado estes dispositivos, vamos recorrer, buscando 0,50. Acredito que os nossos alunos não tenham problemas quanto a este tópico, considerando que orientamos no nosso curso a sempre transcrever/parafrasear os artigos base da peça;

5. No campo dos fatos, apenas parafrasear enunciado da questão, respeitando as normas ortográficas e padronização adotada ao largo de toda a peça. Acredito que ninguém terá problemas nesse item;

6. Quanto à fundamentação, tudo ok.

a) Referência ao art. 10, §5º LRE + explicação de que se trata de crédito retardatário em razão do decurso do prazo de 15 dias;

b) Origem do crédito (contrato de compra e venda, decorrente da compra de 1.000 cadeiras pelo preço de 100.000,00, que deveria haver sido pago em 28/01/2010, mas não foi). Enfim, tal e qual o nosso gabarito extraoficial;

c) Classificação do crédito: quirografário (também, tal e qual apontado em nosso gabarito extraoficial);

7. Quanto aos pedidos, observar:

a) O deferimento da habilitação do crédito. Aqui, caso você não tenha mencionado o valor de R$ 100.000,00 + atualizações, mas o fez no campo do direito, ou mesmo no valor da causa, também deverá ser atribuída a você a pontuação. Caso não ocorra, vamos recorrer;

b) Descabida a exigência de menção ao artigo 9º, III ou art. 13 LRE, pois, se você pediu a juntada dos documentos comprobatórios do crédito e das provas a serem produzidas, já terá refletido o teor de tais dispositivos. Logo, ao considerar a distribuição de pontos na forma do Padrão, a banca estará atribuindo, duas vezes, pontuação ao mesmo tópico. Desse modo, caso tenha feito referência aos pedidos indicados, mas não mencionou os artigos 9º, III ou 13 LRE, deverá ter atribuída a pontuação ?cheia? do item (0,75) (aqui me pareceu excessiva a pontuação atribuída ao item);

c) Se fez referência ao valor atualizado do crédito, terá atendida exigência do Padrão, ainda que não tenha mencionado a palavra ?planilha?. Em caso de interpretação distinta, cabe recurso;

d) Endereço para envio de intimações ao patrono da causa, em cumprimento aos arts. 39,I CPC e art. 9º, I LRE, dispositivos que poderiam ou não haver sido mencionados;

e) Fechamento genérico, sem a indicação de local ou data, utilizando-se apenas das reticências (...), conforme trabalhado em aula. Caso tenha feito referência à cidade do Rio de Janeiro, isso não necessariamente implicará em problemas. Ocorrendo, acredito piamente que a banca não tratará como identificação da peça. De todos os modos, deveremos aguardar a interpretação da FGV quando da correção individual.

QUESTÕES DISCURSIVAS

Reparo apenas em relação à letra ?b? da questão de número 4. Entendo que, alternativamente, também deverá ser atribuída pontuação aqueles que fundamentaram a alternativa no art. 43 LUG.

Bem pessoal, de momento isso é tudo. Caso surjam novas questões, publicarei tudo para vocês. No mais, quero parabenizar aqueles que se saíram bem e dizer aos demais que ainda não é a hora de jogar a toalha. Mostrem o seu valor. Sejam fortes. Após o resultado final, caso não alcancem a nota necessária, contarão comigo para orientação quanto a possíveis recursos, não importando se foi ou não nosso aluno, ok?

Continuamos juntos, rumo à aprovação!

Valeu!!