Segunda, 6 de maio de 2019
Muitos candidatos que fizeram a prova de Civil estão perguntando se terão a peça zerada por conta de terem apresentado como solução jurídica apenas a Contestação, sem a cumulação com a Reconvenção, tal como consta no padrão de resposta.
Padrão de resposta de Civil - XXVIII Exame
Em princípio eu diria que sim.
Já tivemos um caso desses antes: foi na prova de Trabalho do XXV Exame de Ordem.
Naquela oportunidade muitos candidatos, mas muitos mesmo, ficaram preocupados por fazerem tão somente a contestação, sem incluir a reconvenção.
Quando da publicação do resultado preliminar quem havia feito somente contestação acabou sendo aprovado, e não tivemos maiores repercussões quanto ao caso.
Padrão de resposta trabalhista do XXV Exame de Ordem
Se a banca flexibilizou naquela oportunidade, por uma questão de coerência deveria flexibilizar agora também.
A apresentação somente da constestação não seria, creio, algo "errado", mas sim uma resposta parcial, correta em função do proposto no problema.
Agora, para todos os efeitos, teremos de esperar o dia 24, quando saberemos se a banca irá de fato fazer o simples e não criar problemas desnecessariamente.