Busca da PF no escritório do advogado de Adélio parece questão da prova da OAB

Sexta, 21 de dezembro de 2018

Busca da PF no escritório do advogado de Adélio parece questão da prova da OAB

A narrativa envolvendo o cumprimento de uma ordem de busca e apreensão hoje no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo ? agressor confesso de Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha, parece um problema saído diretamente das provas da 1ª fase do Exame de Ordem.

Segundo o delegado Rodrigo Morais, coordenador das investigações da PF no caso, o objetivo da operação de hoje, ocorrida na Grande BH, é tentar identificar quem estaria financiando a defesa do autor do atentado.

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Aqui um primeiro ponto: não há crime nenhum em defender alguém e ser remunerado por isso, mesmo que o caso seja atípico ou, na opinião de muitos, estranho (e é estranho). Ainda assim, alguém quis pagar e o advogado se dispôs a aceitar o caso.

Segundo o Conselho Federal da OAB, a entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, seria absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.

Esse dispositivo é basilar na preparação de Ética Profissional para a primeira fase, pois trata dos Direitos do Advogado, tema com alta incidência na prova objetiva, pois 20% das questões versão sobre a questão: Direito dos advogados.

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

II ? a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

(...)

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Adélio Bispo foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.  

Segundo o G1, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o advogado falou que já esperava por alguma ação desse tipo por parte da polícia. Ele afirmou, ainda, que acompanhou toda a ação dos policiais federais e voltou a dizer que o nome de quem o contratou para defender Adélio é sigiloso.

A ação da polícia neste caso remete de plano às questões da prova da OAB, com a narrativa do problema extremamente próxima da forma como a FGV elabora as questões.

Este é um tema, evidentemente, importante para ser estudado, pois no mundo real os advogados estão sujeitos a este tipo de ação por parte do Estado.

Com informações do G1 e do CFOAB.