Quinta, 5 de setembro de 2019
Em edição extra do DOU nesta quinta-feira, 5, foi publicada a lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O presidente Jair Bolsonaro vetou dezenas de dispositivos na norma aprovada no Congresso.
A lei entrará em vigor em 120 dias. Ou seja, já poderá ser cobrada no XXXI Exame de Ordem.
Entre as novidades, a norma prevê que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo" pode ensejar pena de detenção de um a quatro anos, mais multa.
O presidente atendeu a todas as sugestões de veto propostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O ministro defendia o veto a nove pontos do projeto, sugestões que foram incorporadas por Bolsonaro na decisão final.