Quarta, 8 de maio de 2019
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem um decreto, hoje publicado no Diário Oficial da União, que ampliou a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil.
Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.
Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto. Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores).
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O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
1 - Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
2 - Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
3 - Agente público ativo e inativo das áreas de:
3.1 - Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2 - Segurança Pública;
3.3 - Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
3.4 - Administração penitenciária;
3.5 - Sistema socioeducativo;
3.6 - Que exerça atividade com poder de polícia administrativa;
3.7 - Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3.8 - Advogado (que atue no poder público como procuradores e defensores);
3.9 - Que exerça a profissão de oficial de justiça;
4 - Instrutor de tiro ou armeiro Colecionador ou caçador Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro Dirigente de clubes de tiro;
5 - Residente em área rural;
6 - Conselheiro tutelar;
7 - Agente de trânsito;
8 - Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
O decreto foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, ele mencionou que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores ? conhecidos como CACs ? e não mencionou as demais categorias.
Confiram: Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
Com informações do G1 e UOL.