A FGV acabou de soltar um comunicado convocando uma REVISÃO das notas das peças de TODOS os candidatos da Disciplina Direito Constitucional do XXII Exame de Ordem.
Já é do conhecimento de muitos de que vários candidatos tiveram a peça "Mandado de Segurança Coletivo" corrigidos pela banca, quando o espelho apenas apontava como peça correta o Mandado de Injunção Coletivo. Muitos examinandos que também fizeram o Mandado de Segurança Coletivo, descontentes, estão requerendo a aplicação do princípio da Isonomia com os candidatos que tiveram as provas corrigidas.
O comunicado faz expressa menção ao item 5.10.1 do edital, invocando, concomitantemente, o Princípio da Isonomia. Vejamos o item aludido:
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Quem fez Mandado de Injunção não tem com o que se preocupar: a nota destes candidatos não será alterada.
Quem fez o Mandado de Segurança deve aguardar as 48h impostas pela banca para ver como a FGV irá rever suas provas. Depois disto o prazo recursal será reaberto.
Vamos aguardar!