As dúvidas mais comuns sobre os recursos e anulações na 1ª fase do Exame da OAB

Terça, 2 de dezembro de 2014

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Vamos abordar aqui as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem. São sempre muitas perguntas e tudo pode ser condensado em uma publicação só.

Vamos lá!

1 - Fui aprovado! A anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

2 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso, como o caso acima, a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

Link de interposição de recurso

3 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Neste caso, na 1ª fase, a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

4 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça uma paráfrase dos recursos disponibilizados pela web.

Confiram os nossos recursos:

Recursos do Portal Exame de Ordem Não é necessário pagar para recorrer. E cada questão demanda seu próprio recurso. Há espaço para colocar o devido recurso em cada questão.

5 - O Portal fará somente estes recursos?

R: Sim! As anulações na 1ª fase do Exame de Ordem seguem uma lógica e nós do Portal não acreditamos na elaboração indistinta de recursos. A nossa experiência mostra que isto não funciona e que não é todo erro que a banca considera em suas próprias avaliações.

Fazemos um filtro daquilo que efetivamente julgamos equivocado e publicamos recursos sobre essas questões. Em regra, em toda edição do Exame de Ordem, são publicados quase sempre um grande rol de recursos. Entretanto, pouquíssimos são aproveitados

A experiência nos diz que as anulações não guardam nenhuma correlação com o volume de recursos. No VII, IX, XI e XIII Exames vários recursos foram elaborados, em todas ultrapassando uma dezenas de recursos, e mesmo assim a banca não se comoveu. Sendo assim, procuramos ser seletivos na indicação das questões a serem anuladas por uma questão de coerência com a própria lógica da prova.

Considerações sobre a postura da banca da OAB

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

R:  A questão das anulações é sempre nebulosa. Não acredito em duas anulações no atual exame, e teremos sorte se anularem ao menos uma.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Depende do seu ânimo para correr riscos.

O risco é menor, mas bem tangível, para quem fez 39 pontos, maior para quem 38 e assim sucessivamente.

O risco sempre existe. Ter feito 39 pontos não é garantia de ser aprovado caso a Ordem anule 1 ou 2 questões: é preciso ter errado ao menos uma delas para conseguir o aproveitamento do ponto e a subsequente aprovação.

Essa ponderação do risco é personalíssima e deve ser feita após uma boa dose de reflexão. Sugiro uma conversa com colegas e parentes antes de tomar uma decisão.

Lembrando sempre que o estudo para a 2ª fase não é perdido caso ao final a aprovação não venha. A preparação é perfeitamente aproveitável na próxima 1ª fase.

Estudo nunca se perde. O pior que pode acontecer é sofrer uma decepção.

Valor promocional dos cursos para a 2ª fase do XV Exame de Ordem foi PRORROGADO!

8 - Não tenho esperanças. Quando será o próximo Exame de Ordem?

R: A OAB ainda não divulgou o calendário 2015 do Exame. Isso deve ocorrer neste mês ou, no mais tardar, início de janeiro. A próxima prova objetiva deve ser em março ou início de abril.

9 - Quero prestar a próxima edição do exame, mas ainda estou na faculdade. Como faço? No próximo período de inscrição, quem estiver matriculado em um dos dois últimos semestres ou no último ano da graduação poderá fazer a prova e aproveitar o resultado INDEPENDENTEMENTE da data em que vier a se graduar. Essa é a regra do atual edital. Pode ser que isso mude no próximo edital, mas a regra atual é essa. 10 - Quando a banca divulgará as possíveis anulações? Somente no dia 16/12, junto com o resultado final da 1ª fase.