Aprovado projeto que muda contagem de prazo em juizados especiais

Quarta, 11 de julho de 2018

Aprovado projeto que muda contagem de prazo em juizados especiais

Essa modificação na Lei dos Juizados Especiais poderá, por certo, ser cobrada no Exame de Ordem. Eu acredito que não vão apresentar recurso para que a questão seja deliberada no plenário. Findo este prazo, o projeto vai para sanção presidencial, o que deve ocorrer dentro de aproximadamente um mês.

Pelo projeto não existiria uma vacatio legis, ou seja, a lei entraria em vigor assim que sancionada pelo presidente.

Vamos aguardar sua publicação.

Confiram a notícia:

CCJ aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do Senado Federal, que muda a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais.

O texto modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para estabelecer que serão computados apenas os dias úteis na contagem de prazos.

Como a proposta teve caráter conclusivo e já passou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.

O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.

Moreira argumentou que a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. Para ele, a mudança ?constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue?.

Já Fábio Trad citou pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias. Portanto, a responsável pela morosidade do Judiciário não seria contagem de prazos.

Trad também ressaltou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. Segundo o deputado, ?ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis?.

Fonte: Agência Câmara Notícias