Advogados querem novas regras de publicidade na profissão

Terça, 5 de janeiro de 2021

Advogados querem novas regras de publicidade na profissão

Com o uso intenso das redes sociais devido à pandemia, ficou ainda mais evidente uma pauta que já vinha sendo amplamente questionada, principalmente pela jovem advocacia: a necessidade de atualizar as regras de publicidade da profissão.

Editado em 2000 e, portanto, anterior às redes sociais, o provimento que detalha tais normas não é muito específico quando o tema é internet. Um indicativo de sua defasagem é que, entre os meios lícitos de publicidade, consta o anúncio do escritório em listas telefônicas.

A própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou um grupo de trabalho para discutir o tema e disponibilizou em 2019 uma enquete nacional sobre o tema que permanece aberta a contribuições.

Nem todas as pessoas sabem, mas advogado não pode fazer propaganda nem na televisão nem no rádio. Tampouco os conhecidos folhetos ?precisa de um advogado?? são permitidos.

Uma das explicações por trás da proibição de propaganda pela advocacia é não induzir as pessoas a entrarem com ações na Justiça, seguindo o princípio de que o cliente procure o advogado, e não o contrário.

Transpondo o tema para a internet, muitos tribunais de ética da OAB entendem, por exemplo, que impulsionar postagens em redes sociais não é permitido.

Parte dos que defendem que seja vetado o patrocínio de postagens traz como argumento que escritórios maiores teriam vantagem, por possuírem mais recursos para investir em publicidade e marketing digital.

Cada seção estadual da OAB tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que são os responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade.

?O nosso provimento é muito antigo, ele foi pensado na época da lista telefônica, ele não tem aplicabilidade adequada para a era da internet. Portanto ele demanda um exercício de interpretação", afirma Fernando Abdala, conselheiro seccional e diretor de comunicação da OAB-DF.

Segundo ele, as pessoas interpretam de maneira muito restritiva e vedam muitas condutas e muitas práticas que prejudicam sobretudo os novos advogados, que precisam se colocar no mercado.

Apesar de ser favorável a mudanças, ele ressalta que é preciso haver parâmetros e limites, para evitar uma concorrência desleal e o incentivo à litigância.

?Há uma maioria formada muito consistente dentro da advocacia de que você precisa ter algum nível de limite para a publicidade e propaganda, para que não seja, como é nos Estados Unidos, uma atividade comercial como outra qualquer.?

Em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes, advogados podem apresentar consultas aos TEDs, questionando o entendimento quanto a pontos específicos.

Em setembro de 2019, em resposta a duas consultas, o TED da OAB-DF entendeu, entre outros itens, que postagens patrocinadas não eram permitidas.

A própria decisão cita casos de outros estados, como São Paulo, que já tiveram decisões em sentido contrário, entendendo que as regras atuais permitem o impulsionamento.

Presidente do TED da OAB-DF, Antonio A. do Vale Cerqueira acredita que é um consenso que as regras precisam ser revistas. Segundo ele, a resposta dada à consulta pelo tribunal apenas aplicou as regras em vigor.

?Ela não inovou nada, ela não proibiu nada, ela não fez absolutamente nada que não fosse ratificar a aplicação do atual Código de Ética e do provimento 94/2000. Me parece hoje ser um consenso não só da OAB Federal, mas de todas as seccionais do país, a necessidade urgente, talvez urgentíssima de se rever referidas normas, para que se possa criar agora alterações nesse sistema OAB com normas mais permissivas, que, todavia, ainda mantenham a dignidade da advocacia.?

?As regras de publicidade da advocacia estão definidas no Código de Ética da OAB e no provimento nº 94, editado em 2000 e que traz mais detalhes e especificações.

Quando o assunto é publicidade, a principal regra é a de que o conteúdo deve ter caráter informativo, primando pela "discrição e sobriedade". Ficam vedadas a captação de clientela e a mercantilização da profissão.

 Fonte: Folha de S.Paulo