Aberto o prazo recursal do XXVIII Exame de Ordem

Sexta, 29 de março de 2019

Aberto o prazo recursal do XXVIII Exame de Ordem

A FGV acabou de abrir o prazo recursal do XXVIII Exame de Ordem ao divulgar o link de interposição dos recursos.

Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta Individual - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Link de interposição de recursos:

Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

O prazo vai das 12h de hoje até às 12h da próxima segunda, observado o horário oficial de Brasília/DF.

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Youtube do Blog - Blog Exame de Ordem

Cada candidato é responsável pelo seu próprio recurso, e cada recurso pode ter no máximo 5.000 caracteres.

NÃO copiem os recursos de ninguém. O sistema da FGV identifica e exclui do sistema.

NÃO deixem de recorrer. Exerçam esse direito sempre!

IMPORTANTE: Tenham em mente 2 aspectos de grande importância neste momento.

  1. Se qualquer questão for anulada, todos os candidatos que erraram aquela questão, tenham recorrido ou não, serão beneficiados;
  2. Quem acertou eventual questão anulada NÃO perde sua nota. Ela permanecerá a mesma.

O ideal é que todos os candidatos reprovados recorram.

Na minha ótica, existem 2 questões passíveis de anulações:

XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

XXVIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da errata em prova

São esses os recursos, ao meu ver, com maiores probabilidades de sucesso. Os demais que estão circulando pela internet podem redundar em mais anulações, mas nos restantes existem falhas que a FGV pode derrubar quando for defender as questões perante a OAB.