Aberto o prazo recursal do XXVII Exame de Ordem

Terça, 4 de dezembro de 2018

Aberto o prazo recursal do XXVII Exame de Ordem

A FGV acabou de abrir o prazo recursal do XXVII Exame de Ordem ao divulgar o link de interposição dos recursos.

Link de interposição de recursos:

Interposição de Recurso - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

O prazo vai das 12h de hoje até às 12h da próxima sexta-feira, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Cada candidato é responsável pelo seu próprio recurso, e cada recurso pode ter no máximo 5.000 caracteres.

NÃO copiem os recursos de ninguém. O sistema da FGV identifica e exclui do sistema.

NÃO deixem de recorrer. Exerçam esse direito sempre!

IMPORTANTE: Tenham em mente 2 aspectos de grande importância neste momento.

  1. Se qualquer questão for anulada, todos os candidatos que erraram aquela questão, tenham recorrido ou não, serão beneficiados;
  2. Quem acertou eventual questão anulada NÃO perde sua nota. Ela permanecerá a mesma.

O ideal é que todos os candidatos reprovados recorram.

Confiram os nossos recursos da prova da OAB:

XXVII Exame de Ordem - Recurso para a questão do acidente na Fale Mais S/A

XXVII Exame de Ordem - Recurso para erro material da lei do Estado Alfa

XXVII Exame: Questão com fundamento na lei eleitoral tem de ser anulada!

São esses os recursos, ao meu ver, com maiores probabilidades de sucesso. Os demais que estão circulando pela internet podem redundar em mais anulações, mas nos restantes existem falhas que a FGV pode derrubar quando for defender as questões perante a OAB.