Aberto o prazo recursal do XX Exame de Ordem

Quarta, 12 de outubro de 2016

Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XX Exame de Ordem.

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no período de 12h de hoje até o meio-dia do sábado. (Horário de Brasília-DF)

Não deixem de ler o post abaixo:

Guia dos recursos na 2ª fase do XX Exame de Ordem

Sugestão: Quem não está seguro para elaborar seu próprio recurso pode procurar os préstimos da Ad Verum, empresa especializada neste trabalho.

Lembrem-se que recurso não é milagre e que a argumentação é racional. Estruturem tudo sem invencionices. O recurso deve ser objetivo, claro e atacar os erros nas correções, ou seja, aquilo que o candidato respondeu em conformidade com o espelho da prova e não foi pontuado.

Leiam as orientações acima para aumentar as chances de sucesso.